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Governador João Azevedo publica decreto de emergência e afirma que falta de chuvas em municípios da região de Sousa ocasionou um desastre

Com o Decreto o Governo do Estado e prefeituras ficam dispensados de realizar licitações.

Leonardo Alves
Por: Leonardo Alves Fonte: Leonardo Alves, Da Redação do Debate Paraíba
16/10/2020 às 11h46 Atualizada em 17/10/2020 às 14h56
Governador João Azevedo publica decreto de emergência e afirma que falta de chuvas em municípios da região de Sousa ocasionou um desastre
Com o Decreto o Governo do Estado e prefeituras ficam dispensados de realizar licitações (Foto Reprodução)

Os municípios de Nazarezinho, Santa Cruz, Sousa, Lastro, Marizópolis, Sousa, Aparecida e Vieirópolis, na região de Sousa, sertão paraibano, estão na relação do municípios de áreas afetadas pela estiagem, caracterizados pela situação anormal de emergência, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme Decreto (Nº 40.645 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020) do Governo Estado da Paraíba, publicado no diário oficial do Estado, nesta sexta-feira(16).

Para a publicar o Decreto, o Governo João Azevedo levou em consideração que o período de estiagem comprometeu a recarga dos mananciais em diversos municípios paraibanos, caracterizando assim um desastre que exige ação do Poder Público estadual para minimizar os efeitos desse fenômeno natural, notadamente para prover o atendimento à população quanto à complementação do abastecimento d’água e alimentação à população animal atingida pelo fenômeno.

Ao contrário do que afirma o decreto governamental, em 2020, nos municípios da Região de Sousa, os índices pluviométricos confirmam que as chuvas ocorreram dentro da média histórica ou acima dela. A maioria dos mananciais transbordaram e/ou receberam recarrega d’água acima do previsto.

Com a publicação do Decreto, o governo do Estado e as prefeitura ficam dispensados de licitações nos contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de respostas ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.

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