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Em 2023, município de Sousa terá 14 dias feriados e 09 pontos facultativos

De acordo com o decreto, os feriados civis e religiosos, estão definidos por lei no âmbito Federal e Estadual.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
03/01/2023 às 10h25
Em 2023, município de Sousa terá 14 dias feriados e 09 pontos facultativos
De acordo com o decreto, os feriados civis e religiosos, estão definidos por lei no âmbito Federal e Estadual. (Foto: Reprodução).

Em 2023, o Município de Sousa, no sertão paraibano, terá 14 dias feriados e 8 pontos facultativos, conforme definido no decreto nº 669, publicado nesta segunda-feira (02) pela prefeitura Municipal de Sousa.

De acordo com o decreto, os feriados civis e religiosos, estão definidos por lei no âmbito Federal e Estadual, são as seguintes datas e dias:

  • I - 1º de janeiro – Domingo – Confraternização Universal; 
  • II - 21 de abril – Sexta-feira – Dia de Tiradentes;
  • III - 1 de maio – Segunda-feira – Dia do Trabalho; 
  • IV - 5 de agosto – Sábado – Fundação da Paraíba; 
  • V - 7 de setembro – Quinta-feira – Independência do Brasil; 
  • VI - 12 de outubro – Quinta-feira – N. Sra. Aparecida;
  • VII - 2 de novembro – Quinta – Dia de Finados; 
  • VIII - 15 de novembro – Quarta-feira – Proclamação da República;
  • IX - 25 de dezembro – Segunda – Dia de Natal;

Em relação aos feriados municipais o decreto do prefeito Fábio Tyrone estabeleceu as seguintes datas:

  • I - 7 de abril – Sexta-feira – Sexta-feira Santa;
  • II - 8 de junho – Quinta-feira – Corpus Christi;
  • III - 24 de junho – Sábado – São João;
  • IV - 10 de julho – Segunda-feira – Emancipação do Município; 
  • V - 8 DE setembro – Sexta-feira – Dia da Padroeira do Município;

A gestão municipal também definiu nove datas como pontos facultativos no âmbito das repartições públicas municipais. 

  • I - 20 de fevereiro – Segunda-feira – Véspera de Carnaval;
  • II - 21 de fevereiro – Terça-feira – Carnaval;
  • III - 22 de fevereiro – Quarta-feira – Quarta-feira de Cinzas; 
  • IV - 9 de junho – Sexta-feira – Dia seguinte a Corpus Christi;
  • V - 29 de junho – Quinta-feira – São Pedro; 
  • VI - 13 de outubro – Sexta-feira – Posterior - Dia de N. S. Aparecida;
  • VII - 3 de novembro – Sexta-feira – Posterior ao Dia de Finados;
  • VIII -20 de dezembro – Quarta-feira – Dia do Servidor Público Municipal. 
  • O dia 11 de agosto, sexta-feira, o gestor municipal definiu de forma especial, como ponto facultativo para os servidores da Procuradoria Geral do Município – PGM, em homenagem ao jurista;

Ainda segundo o Decreto, os dias declarados de pontos facultativos nas repartições públicas municipais, os servidores que prestam serviços essenciais nas áreas de saúde, vigilância, trânsito, limpeza pública e Daesa, obedecerão aos plantões, conforme escalas pré-determinada pelos respectivos Secretários, Superintendente, Diretores e Chefias, quando for o caso

Por fim, as feiras-livres que recaiam nos dias elencados como feriados nacionais e municipais, ficam antecipadas para o dia útil, imediatamente, anterior.

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