Em 2023, o Município de Sousa, no sertão paraibano, terá 14 dias feriados e 8 pontos facultativos, conforme definido no decreto nº 669, publicado nesta segunda-feira (02) pela prefeitura Municipal de Sousa.
De acordo com o decreto, os feriados civis e religiosos, estão definidos por lei no âmbito Federal e Estadual, são as seguintes datas e dias:
- I - 1º de janeiro – Domingo – Confraternização Universal;
- II - 21 de abril – Sexta-feira – Dia de Tiradentes;
- III - 1 de maio – Segunda-feira – Dia do Trabalho;
- IV - 5 de agosto – Sábado – Fundação da Paraíba;
- V - 7 de setembro – Quinta-feira – Independência do Brasil;
- VI - 12 de outubro – Quinta-feira – N. Sra. Aparecida;
- VII - 2 de novembro – Quinta – Dia de Finados;
- VIII - 15 de novembro – Quarta-feira – Proclamação da República;
- IX - 25 de dezembro – Segunda – Dia de Natal;
Em relação aos feriados municipais o decreto do prefeito Fábio Tyrone estabeleceu as seguintes datas:
- I - 7 de abril – Sexta-feira – Sexta-feira Santa;
- II - 8 de junho – Quinta-feira – Corpus Christi;
- III - 24 de junho – Sábado – São João;
- IV - 10 de julho – Segunda-feira – Emancipação do Município;
- V - 8 DE setembro – Sexta-feira – Dia da Padroeira do Município;
A gestão municipal também definiu nove datas como pontos facultativos no âmbito das repartições públicas municipais.
- I - 20 de fevereiro – Segunda-feira – Véspera de Carnaval;
- II - 21 de fevereiro – Terça-feira – Carnaval;
- III - 22 de fevereiro – Quarta-feira – Quarta-feira de Cinzas;
- IV - 9 de junho – Sexta-feira – Dia seguinte a Corpus Christi;
- V - 29 de junho – Quinta-feira – São Pedro;
- VI - 13 de outubro – Sexta-feira – Posterior - Dia de N. S. Aparecida;
- VII - 3 de novembro – Sexta-feira – Posterior ao Dia de Finados;
- VIII -20 de dezembro – Quarta-feira – Dia do Servidor Público Municipal.
- O dia 11 de agosto, sexta-feira, o gestor municipal definiu de forma especial, como ponto facultativo para os servidores da Procuradoria Geral do Município – PGM, em homenagem ao jurista;
Ainda segundo o Decreto, os dias declarados de pontos facultativos nas repartições públicas municipais, os servidores que prestam serviços essenciais nas áreas de saúde, vigilância, trânsito, limpeza pública e Daesa, obedecerão aos plantões, conforme escalas pré-determinada pelos respectivos Secretários, Superintendente, Diretores e Chefias, quando for o caso
Por fim, as feiras-livres que recaiam nos dias elencados como feriados nacionais e municipais, ficam antecipadas para o dia útil, imediatamente, anterior.