Quinta, 02 de Julho de 2026
19°C 35°C
Sousa, PB
Publicidade

Prefeito de Cachoeira dos Índios tem registro de candidatura impugnado pela Justiça; apenas uma chapa fica concorrendo na cidade

A juíza entendeu que a reeleição do prefeito seria equivalente a um terceiro mandato, já que ele havia substituído o prefeito anteriormente, quando era vice.

Por: Redação Fonte: ClickPB
13/10/2020 às 09h46 Atualizada em 13/10/2020 às 16h19
Prefeito de Cachoeira dos Índios tem registro de candidatura impugnado pela Justiça; apenas uma chapa fica concorrendo na cidade
O gestor de Cachoeira dos Índios, Allan Seixas de Sousa, que foi denunciado por contratar servidores públicos de forma irregular. (Foto: Reprodução).

A juíza eleitoral Dayse Marinho Pinheiro Mota indeferiu o registro de candidatura de Allan Seixas de Sousa (PSB) para prefeito de Cachoeira dos Índios, no Sertão paraibano. Com isso, a cidade fica com apenas um candidato a prefeito, Arlindo Francisco de Sousa (PP), conhecido como Têta.

Foi a coligação de Têta, ''Cachoeira pode mais'', que impugnou a candidatura de Allan de Sousa. 

Ocorre que Allan foi eleito vice-prefeito da cidade nas eleições de 2012, com mandato previsto para ocorrer de 2013 a 2016. Em 2016, ele assumiu a prefeitura depois que a justiça decidiu afastar o prefeito Francisco Ricarte Dantas. No mesmo ano, ele concorreu ao cargo de prefeito e foi eleito e agora concorre à reeleição. A coligação afirma que isso configuraria um terceiro mandato.

Em sua defesa, o candidato afirmou que só substituiu o prefeito Francisco Ricarte Dantas por um período de oito dias, entre 31 de agosto e 8 de setembro de 2016, o que seria insuficiente para ser considerado um mandato.

Na decisão, a juíza citou a Carta Política de 1988. ''O comando constitucional traduz que quem houver substituído o titular no Poder Executivo, no curso do mandato poderá ser reeleito  para um único mandato  subsequente, não deixando margem para interpretação diversa, pois a reeleição é permitida uma única vez'', escreveu em trecho do documento.

A juíza confirmou então que a eleição do candidato configuraria um terceiro mandato, por isso o registro de candidatura dele foi indeferido.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.