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Fundac autoriza uso tecnologias não letais, como espargidores, no interior do CEA de Sousa e demais unidades do Estado

De acordo com o documento a utilização de TNL deverá ser antecedida pelo emprego de todas as medidas possíveis para cessar a situação de crise, caso ocorra, no interior das unidades.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
26/12/2022 às 10h20 Atualizada em 28/12/2022 às 10h09
Fundac autoriza uso tecnologias não letais, como espargidores, no interior do CEA de Sousa e demais unidades do Estado
De acordo com o documento a utilização de TNL deverá ser antecedida pelo emprego de todas as medidas possíveis para cessar a situação de crise, caso ocorra, no interior das unidades. (Foto: Reprodução).

O Presidente da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente – FUNDAC-PB, Flavio Emiliano Moreira Damião Soares, regulamentou o emprego de Tecnologia Não Letal (TNL), como espargidores de uso manual (por exemplo de spray de pimenta, gás lacrimogênio, entre outros) nas unidades administradas pela entidade, em todo o Estado da Paraíba. A portaria, n° 204/2022, foi publicada na edição do último sábado (26), do diário Oficial do Estado.

Segundo Miguel Moura, Coordenador Jurídico da FUNDAC, os espargidores que serão utilizados pela instituição são a base de base de cânfora, gengibre, água, menta e propelente. Ele também garantiu que a Fundação não faz uso de spray de pimenta e gás lacrimogênio, por exemplo.

A portaria também define em quais situações para utilização de TNL, que   deverá ser antecedida pelo emprego de todas as medidas possíveis para cessar a situação de crise, caso ocorra, no interior das unidades. O TNL deverá ser utilizados para evitar confrontos físicos, cessar, no menor intervalo de tempo possível, agressões em andamento envolvendo socioeducandos, conter socioeducando em surto de agressividade e/ou violência, entre outras situações.

A portaria também define que emprego de TNL é restrito aos seguintes servidores: I – Coordenador de Segurança; II - Subcoordenador de Segurança; III – Diretores e Vice Diretores de Unidade; IV – Supervisores de Plantão das Unidades Socioeducativas; V – Grupo de Intervenção Tática – GIT. Os Agentes Socioeducativos somente farão uso de TNL, mediante expressa e prévia autorização, verbal ou escrita, de qualquer dos servidores legalmente autorizados.

Identificado o abuso no uso de qualquer TNL, diz a portaria que o utilizador será imediatamente afastado do serviço e instaurado o competente Processo Administrativo Disciplinar – PAD e, caso detectada utilização para fins de submeter pessoa à sofrimento físico ou psíquico, será comunicado ao Ministério Público e à Autoridade Policial para adoção das providências cabíveis.

Em Sousa, a FUNDAC administra o Centro de Educação do Adolescente-CEA-PB, o Centro Socioeducativo Edson Mota (João Pessoa), Centro Educacional do Adolescente - Internação Provisória (CEA/JP), Complexo Lar do Garoto e Internação Provisória (Lagoa Seca) e Centro de Atendimento Socioeducativo Rita Gadelha (João Pessoa).

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