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Comícios e carretas são novamente proibidos nos municípios de Aparecida, São Francisco, Santa Cruz e Nazarezinho

Foi fixada multa de R$ 10 mil para cada ato de campanha que descumpra a sentença, conforme requerido pelo Ministério Público Eleitoral.

Por: Redação Fonte: Leonardo Alves, Da Redação do Debate Paraíba
08/10/2020 às 20h19 Atualizada em 10/10/2020 às 11h29
Comícios e carretas são novamente proibidos nos municípios de Aparecida, São Francisco, Santa Cruz e Nazarezinho
Foi fixada multa de R$ 10 mil para cada ato de campanha que descumpra a sentença, conforme requerido pelo Ministério Público Eleitoral. (Foto: Reprodução).

A Justiça Eleitoral acolheu, nesta quinta-feira (08/10) um novo pedido do Ministério Público e determinou a proibição de comícios, carreatas e passeatas nos municípios da 63ª Zona Eleitoral que estiverem classificadas nas bandeiras vermelha, laranja e amarela, autorizando a realização dos atos apenas nos municípios classificados na bandeira verde, instituídas no Decreto Estadual 40.304/2020. A sentença foi prolatada pelo Juízo da 63ª Zona da cidade de Sousa, em atendimento à representação ajuizada pelo promotor eleitoral Antônio Barroso Pontes Neto.

De acordo com a última classificação divulgada pelo plano Novo Normal Paraíba, os municípios de Aparecida, Santa Cruz, Lastro e Nazarezinho estão na bandeira amarela e o município de São Francisco na bandeira laranja.

Nesta nova decisão do juiz Vinicius Silva Coelho ainda autorizou os demais atos de campanha, independentemente da bandeira de classificação do município e do número de pessoas envolvidas, desde que respeitados todos os protocolos de segurança e saúde do Estado da Paraíba, como uso de máscara, distanciamento social de dois metros quadrados, higienização pessoal e de ambientes. oi juiz já havia concedido liminar nessa representação e, agora, prolatou a sentença.

Na representação, o Ministério Público Eleitoral argumentou que a pandemia em decorrência do novo coronavírus acomete severamente os municípios brasileiros e, pode vir a ser agravada se não forem tomados os devidos cuidados com a saúde pública, principalmente neste período eleitoral.

O promotor eleitoral Antônio Barroso Pontes Neto ponderou que a democracia deve ser exercida por todos, sendo o período eleitoral uma das grandes formas de externalizar o sentimento democrático, contudo, não deve ocorrer em desrespeito às normas sanitárias, sob pena de violação de outros direitos.

Foi fixada multa de R$ 10 mil para cada ato de campanha que descumpra a sentença, conforme requerido pelo Ministério Público Eleitoral.

Uma decisão prolatada na semana passada pelo Juiz Vinicius Silva Coelho proibindo os supracitados atos de campanha eleitoral foi reformada pela juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), após o candidato a prefeito de Nazarezinho Rodrigo Mendes ingressar com um mandado de segurança.

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