
A auditoria do Tribunal de contas da Paraíba apontou diversas irregularidade no processo de Prestação de Contas do exercício financeiro de 2020 do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios do Alto Sertão Paraibano AME - Saúde, cujo Município sede é Cajazeiras, tendo como gestor o Sr. Roberto Bandeira de Melo Barbosa, ex-prefeito do Município de Bom Jesus.
Conforme relatório da auditoria constatou-se que foram empenhadas diversas despesas a títulos de consultas e exames das mais diversas especialidades sem comprovação de realização prévia de procedimentos licitatórios, caracterizando burla a Lei das Licitações, conforme a seguir:
Promédica Cajazeiras Serviços Médicos Ltda-ME R$124.390,00
José Delbery Oliveira da Silva R$ 31.430,00
Ferreira Moreira Serviços Médicos - EIRELLI R$ 41.953,00
Dantas e Matias Ltda R$ 235.680,00
Polisaude Serviços Médica - ME R$ 34.870,00
Centrallab Laboratório Clínico R$ 154.124,44
Dr. Paulo Gonçalves R$ 26.520,00
Clinica Dr. Marcos Roberto Ltda - ME R$ 66.769,00
Centro Médico Sabino Rolim Guimarães R$ 149.470,00
Odontoimagem Clínica de Radiologia Ltda R$ 24.655,00
Neurocentro - Centro de Neu e Met de Diag Ltda R$ 18.036,20
Cedic - Centro de diagnóstico e Imagem Ltda R$ 85.873,00
Ultra Serviços de Diagnósticos por Imagem Ltda-EPP R$ 57.807,00
Centro de Imagem José Neves Moreira Ltda-ME R$ 83.800,00
Total ==> R$ 1.135.377,64
Em relação à Transparência Pública a auditoria constatou que o citado Consórcio tem portal de transparência próprio (https://amesaude.pb.gov.br/), entretanto, ainda apresenta inconsistência e/ou ausências de informações quando comparados com os dados constantes na presente prestação de contas.
O consócio e seu presidente também descumpriu Art. 8º, § 1º da Lei nº 11.107/05, em virtude de não envio do contrato de rateio e da ata da assembleia de aprovação do mesmo. Além da ocorrência de déficit no balanço orçamentário, no valor de R$ 74.108,17.
Conforme publicação no diário do TCE-PB, o ex-gestor do Consócio, Roberto Bayma foi notificado e tem 15 dias para apresentar contestação ás irregularidades apontadas no processo de prestação de contas.