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Juíza julga liminar procedente e determina desocupação de área em assentamento nas Várzeas de Sousa

A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal desta terça-feira (6).

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
06/10/2020 às 11h10 Atualizada em 07/10/2020 às 18h08
Juíza julga liminar procedente e determina desocupação de área em assentamento nas Várzeas de Sousa
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal desta terça-feira (6). (Foto: Reprodução).

A Juíza, Beatriz Ferreira de Almeida, da 8ª Vara Federal de Sousa julgo procedente o pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA para confirmar a liminar que determina a reintegração de posse ai INCRA, de forma definitivamente, de uma área de terra definida como espaço comunitário na Gleba IV, Lotes 21, 22 ,23, 24 e 27, localizada no Projeto Assentamento Emiliano Zapata, Projeto de Irrigação Várzeas de Sousa -PIVAS, no município de Sousa, sertão da Paraíba, ocupada de forma indevida por Ricélio Gomes Sarmento sendo. Clique aqui e veja a decisão.

Na ação o INCRA acusava Ricélio Gomes de ocupar área excedente ao lote que lhe foi destinado, bem como, que o mesmo edificou na área destinada a uso comunitário do Projeto de Assentamento, destinada à instalação de tubulações do Projeto de Irrigação - PIVAS, e que foi notificado para desocupar a área que não lhe cabe, em maio de 2017, sem, contudo, proceder com a desocupação.

Após o INCRA entrar com o pedido judicial de desocupação, a Justiça Federal fez a citação devida do acusado, porém ele não apresentou defesa e nem constituiu advogado nos autos. Intimado do deferimento da liminar, que determinava apenas a desocupação da área, de pronto efetuou a desocupação e, voluntariamente, ainda demoliu a construção de alvenaria relativa a uma borracharia na área coletiva do assentamento, conforme fotos e certidão acostadas pelo Oficial de Justiça. 

Durante a marcha processual aventou-se a possibilidade da residência do réu estar invadindo a área coletiva, porém o INCRA, ao final, apresentou relatório de vistoria in loco comprovando que a residência do réu está construída dentro do lote 25 e não na área coletiva, de sorte que a presente ação não abrange a edificação situada no referido lote. 

Por fim, a magistrada decidiu, com base nas fotos e certidão do Oficial de Justiça que a liminar foi cumprida integralmente pelo réu que, além de desocupar a área  voluntariamente, ainda efetuou a demolição da construção de alvenaria (borracharia) na área coletiva do assentamento, sendo assim, o pedido para confirmar a liminar foi julgado procedente.

A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal desta terça-feira (6).

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