
O Ministério Público da Paraíba, através da 3ª Promotora de Justiça de Sousa, recomendou que a empresa Expresso Guanabara LTDA ofereça, em todas as linhas de ônibus que possui, o mínimo legal de vagas gratuitas e com descontos às pessoas idosas, pessoas com deficiência, estudantes e pacientes oncológicos, independentemente da classe do ônibus (convencional, executivo, semi-leito, leito).
O documento também oriente a Guanabara a realizar a venda de passagens com desconto aos estudantes matriculados em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC, independentemente de possuírem polo no Estado da Paraíba, mediante a apresentação de carteira de estudante válida no Estado da Paraíba ou Carteira de Estudante com Certificação Digital com base no ICP – Brasil, na forma da Lei Estadual nº 9.669/2012;
A empresa também dever abster-se da exigência de intervalo de tempo para início do fornecimento das passagens gratuitas referentes às vagas reservadas, implementando-a desde o momento em que comece a oferte de venda das passagens destinadas ao público em geral.
A recomendação de nº 15, foi expedida nessa quarta-feira (13), pelo MPPB, após denúncias (inquérito Civil nº 001.2022.033904) de passageiros que tiveram seus direitos negados pela empresa. Segundo os denunciantes a Guanabara está desrespeitando: