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Coligação entra com pedido de impugnação do registro de candidatura à prefeito de Claudio Antônio em São José da Lagoa Tapada

Coligação pede impugnação de Cláudio Antônio em São José da Lagoa Tapada.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
05/10/2020 às 09h54
Coligação entra com pedido de impugnação do registro de candidatura à prefeito de Claudio Antônio em São José da Lagoa Tapada
A coligação alega que o prefeito foi processado por Improbidade Administrativa. (Foto: Radar Sertanejo).

A Coligação Por Uma Nova São José, composta pelos partidos políticos CIDADANIA, SOLIDARIEDADE e DEM, do município de São José da Lagoa Tapada-PB, que tem como candidato a prefeito Mazinho Formiga, representada por sua representante legal, Wbiana de Sousa Mendes, entrou  com um pedido de impugnação de registro de candidatura (Processo n.º 0600141-84.2020.6.15.0052), de Cláudio Antônio Marques de Sousa, Prefeito e candidato a reeleição, nas eleições de 2020. Clique aqui e veja o pedido na íntegra

A coligação alega que o prefeito foi processado por Improbidade Administrativa no âmbito do Processo nº 037.2007.002.088-0, vez que teria cometido irregularidades administrativas quando estava no exercício de seu mandato.  

Na sentença, que julgou procedente o referido pedido, condenando o prefeito ao pagamento de multa civil correspondente a trinta vezes o valor do subsídio da época em que era Prefeito. Foram aplicadas, ainda, as seguintes sanções: a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; b) impedimento de exercício de função pública pelo prazo de três anos; c) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo de três anos.

Sobre o processo supracitado, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, foi interposto agravo regimental e apresentado contrarrazões pelo Ministério Público da Paraíba. 

O pedido de impugnação impetrado pela coligação, no dia 03 de outubro de 2020, na 52º Zona Eleitoral do município de Coremas-PB, tem como fundamentação jurídica o art. 7º da Lei Complementar 64/90.

Por outro lado, os advogados do prefeito Claudio Antônio aguardem a notificação da Justiça Eleitoral para apresentar contestações ao pedido formulado e garante que ele é elegível.

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