
Atendendo um pedido do Ministério Público Eleitoral, o Juiz da 35º Zona Eleitoral, Dr. Agílio Tomaz Marques, decretou a proibição e comícios, carretas, passeatas e caminhadas nos municípios de Sousa e Marizópolis, Sertão da Paraíba. Clique aqui e confira a decisão.
De acordo com a representação movida pelo promotor eleitoral, Dr. Manoel Pereira de Alencar, as manifestações politica tem causado aglomerações de pessoas, promovendo riscos para a contaminação da covid-19, causadora do novo coronavírus.
O juiz alerta as coligações que será aplicada multa no valor de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento. A sentença também define que eventos realizados pelos partidos políticos, devem respeitar a quantidade de no máximo 30 pessoas presentes, respeitando o distanciamento de dois metros quadrados por pessoa.