
O promotor da 63ª Zona Eleitoral, Dr. Antônio Barroso Pontes Neto, ajuizou, nesta quarta-feira (30), uma ação de impugnação do pedido de registro de candidatura de José Rofrants Lopes Casimiro (Podemos), candidato a prefeito do município do São Francisco, no Sertão paraibano. Clique aqui e veja o pedido do MP.
Na ação, o promotor eleitoral afirma que José Rofrants é inelegível, vez que foi condenado com decisão proferida por órgão judicial colegiado nos autos da ação de 0000316- 10.2016.4.05.8202, em infringência ao crime previsto no art. 90 da Lei 8.666/93 (Crimes previstos na lei de licitações), a uma pena de dois anos e sete meses e quinze dias de detenção, substituída em duas restritivas de direitos, com acórdão do dia 09 de julho de 2020 e embargos de declaração julgados e rejeitados em 24 de setembro 2020, proferidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Conforme entendimento de Dr. Antônio Barroso, o candidato está impedido de disputar o pleito de 2020, devido o previsto no art. 1º, Inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar 64/90 (Lei da ficha Limpa).
“Portanto, conforme o art. 1º, I, “e”, da mencionada legislação, os efeitos da inelegibilidade não cessam com ausência do trânsito em julgado, se inicia desde a condenação por órgão colegiado e perduram nos oito anos seguintes, até o cumprimento da pena, logo, o pretenso candidato está inelegível”, afirma o promotor.