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Ministério Público Eleitoral entra com ação de impugnação do registro de candidatura de Emmanuel Sarmento, no Lastro

O Ministério Público pediu a impugnação da candidatura de Emmnuel Sarmento no município do Lastro.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
01/10/2020 às 09h43 Atualizada em 02/10/2020 às 09h24
Ministério Público Eleitoral entra com ação de impugnação do registro de candidatura de Emmanuel Sarmento, no Lastro
O Ministério Público pediu a impugnação da candidatura de Emmnuel Sarmento no município do Lastro. (Foto: Reprodução).

O promotor da 63ª Zona Eleitoral, Dr. Antônio Barroso Pontes Neto, interpôs, nesta quarta-feira (30), uma ação de impugnação de registro de candidatura em desfavor do pré-candidato a prefeito do município do Lastro, WIlmeson Emmanuel Mendes Sarmento, pela Coligação “Unir para Avançar” forma pelos partidos políticos Avante e Podemos. Clique aqui e veja o pedido do Ministério Público.

De acordo com o promotor eleitoral Emmanuel Sarmento é inelegível, vez que foi condenado nos autos da ação de 0805706-54.2018.4.05.8202, em infringência ao crime previsto no art. 1º, XIV, do Decreto-Lei 201/67 (Crimes de responsabilidade dos prefeitos), a uma pena de seis meses de detenção, substituída em multa, com decisão transitada em julgado no dia 04/10/2019, proferida pelo Juízo da 8ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, previstos no art. 1º, Inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar 64/90.

“...O supramencionado dispositivo legal trata de causa de inelegibilidade decorrente da condenação criminal em crime contra a administração e o patrimônio público, crime este específico de responsabilidade dos Prefeitos”, diz o promotor.

Na ação de impugnação, o representante do Ministério Público Eleitoral, também afirma que efeitos da referida condenação criminal, em desfavor do pré-candidato não cessam com o trânsito em julgado ou o cumprimento da pena, mas perduram nos oito anos seguintes ao cumprimento da pena, logo, Emmnuel está inelegível até o dia 03 de outubro de 2027.

Por outro lado, durante participação no programa “Cidade Noticia da Líder FM, o advogado Lincon Abrantes, da Coligação “Unir para Avançar”, disse que o crime imputado a Wilmeson Emmanuel Mendes Sarmento, foi devido ao não cumprimento de uma determinação judicial, o que no seu entender, não configura crime contra administração pública que possa ser alcançado pela Lei da ficha limpa.

O advogado também garantiu que campanha e Emmanuel continuará no seu ritmo normal e que quando for notificado pelo poder judiciário eleitoral vai apresentar a defesa do candidato.

Ouça a participação do advogado Lincon Abrantes no programa Cidade Notícia:

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