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Em Cajazeiras, proprietário do 'Bar do Amém' é condenado a 4 anos e 8 meses de prisão por tráfico de drogas

Em seu depoimento, o réu negou a autoria, afirmando ser usuário.

Leonardo Alves
Por: Leonardo Alves Fonte: Leonardo Alves, Da Redação do Debate Paraíba
30/09/2020 às 20h20 Atualizada em 01/10/2020 às 14h48
Em Cajazeiras, proprietário do 'Bar do Amém' é condenado a 4 anos e 8 meses de prisão por tráfico de drogas
Em seu depoimento, o réu negou a autoria, afirmando ser usuário (Foto Ilustrativa)

A Justiça de Cajazeiras condenou o réu Evandro Gonçalves Leite a uma pena de quatro anos e oito meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas. De acordo com os autos, no dia seis de julho de 2020, policiais civis se dirigiram à residência do acusado com o objetivo de dar cumprimento a mandado de busca e apreensão em desfavor do estabelecimento comercial "Bar do Amém". No local, encontraram uma pedra de substância análoga a cocaína, além de dois papelotes de substância também similar à cocaína já embalada para venda, bem como cartões e documentos de terceiros.

Os policiais ouvidos durante a instrução afirmaram que a droga estava escondida no quarto de Evandro e que, durante a busca, sua companheira ficou muito nervosa. Disseram, ainda, que encontraram documentos e cartões de terceiros, inclusive com a senha. Em seu depoimento, o réu negou a autoria, afirmando ser usuário. Informou, também, e que os cartões eram deixados por frequentadores do bar, para evitar o uso por suas companheiras. 

Na sentença, proferida nos autos da Ação Penal nº 0000667-89.2020.815.0131, o juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da 2ª Vara Mista de Cajazeiras, declarou que restaram devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas. "A condenação do denunciado como incurso na prática dos crimes do artigo 33, § 4º, c/c da Lei nº 11.343/06, é medida que se impõe", ressaltou.

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