
Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, a sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado TCE-PB, por videoconferência, foi realizada na manhã desta quarta-feira (30). Foram apreciados dois processos da Prefeitura Municipal de Sousa que estavam na pauta de julgamento.
O conselheiro em exercício Oscar Mamede Santiago Melo foi o relator das contas de Sousa, exercício financeiro de 2015, gestão do ex-prefeito André Avelino de Paiva Gadelha Neto.
No julgamento das contas de 2015, a corte de contas paraibana constatou excesso de servidores contratados por tempo determinado, sem as devidas justificativas, aplicação em educação abaixo do índice constitucional e não recolhimento das contribuições previdenciárias que resultou na reprovação da contas do ex-prefeito com aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Em seu voto, o conselheiro Fernando Rodrigues Catão, argumentou que os dados previdenciários presentados pelo relator estão bem diversos dos constatados pelos paneis de acompanhamento de gestão do TCE-PB. E recomendou que a defesa do ex-prefeito realizasse, durante a apresentação do recurso de reconsideração do processo de prestação de contas, faça uma revisão dos dados previdenciários apresentados, de foram a ensejar apenas aplicação de multa.
A defesa do ex-prefeito, em contato com a reportagem do Portal Debate Paraíba, afirmou que respeita a decisão do TCE-PB, porém vai recorrer e esclarecer pontos controvertidos no sentido que a corte reconsidere a sua decisão.