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Ação das Cores: último recurso de Tyrone será julgado no pleno do STF; prefeito poderá perder os direitos políticos e ser afastado do cargo

O ministro Edson Fachin inclui em pauta de julgamento de sessão virtual, do Tribunal do Pleno daquele corte superior de Justiça.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
30/09/2020 às 09h38 Atualizada em 30/09/2020 às 20h16
Ação das Cores: último recurso de Tyrone será julgado no pleno do STF; prefeito poderá perder os direitos políticos e ser afastado do cargo
O ministro Edson Fachin inclui em pauta de julgamento de sessão virtual, do Tribunal do Pleno daquele corte superior de Justiça. (Foto: Reprodução).

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin inclui em pauta de julgamento de sessão virtual, do Tribunal do Pleno daquele corte superior de Justiça, o julgamento de um gravo regimental interposto pelo Prefeito de Sousa, Sertão da Paraíba, Fábio Tyrone Braga de Oliveira (Cidadania), contra a decisão da Segunda Turma do STF que negou provimento a embargos de divergência, em embargos declaratórios, em agravo regimental, em embargos de recurso especial negado, este último, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Edson Fachin é o relator deste processo, conhecido popularmente como ação das cores.

Nos dois últimos julgamentos dos recursos da ação das cores no STF (embargos de divergência e embargos declaratórios), interpostos pelo prefeito de Sousa, os ministros da Segunda Turma os consideraram como protelatórios e manifestamente improcedentes e, de forma unanime, negaram-lhes provimento e decidiram por aplicar multa ao gestor sousense de 2% sobre o valor atualizado da causa, como caráter repressivo e preventivo, com base no princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.

Agora, neste novo julgamento agendado para a sessão virtual do pleno do STF do dia 09 de outubro do corrente ano, a perspectiva, em tese, é que os ministros neguem novamente o recurso, aplica nova multa e determine o trânsito em julgado do processo. Caso a decisão seja pelo fim do tramite da “ação das cores” na Suprema Corte, Fábio Tyrone, automaticamente, fica inelegível e não poderá disputar o pleito eleitoral de 2020.

Já em relação às eleições de 2020, Fábio Tyrone já deu entrada com o pedido de registo de candidatura a prefeito de Sousa junto à justiça eleitoral.  Contra a solicitação do referido registro, o Diretório Municipal do Partido Social Cristão (PSC) deu entrada com uma ação de impugnação de registo de candidatura, alegando, inclusive, que o referido gestor e candidato a reeleição, responde mais de 60 processos no âmbito do poder judiciário brasileiro, em várias instâncias, e citam como fundamentação do pedido, as protelações feitas por Tyrone na ação das cores. 

Relembre o caso da Ação das Cores

Fábio Tyrone foi condenado por atos de improbidade administrativa, cometido durante sua primeira gestão à frente da Prefeitura de Municipal de Sousa, nos exercícios financeiros de 2009 à 2012. De acordo com a sentença prolatada em 2015 pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, ao assumir a prefeitura em 2019, Tyrone pintou vários prédios públicos da edilidade municipal com as cores de campanha eleitoral de 2008.

No referido processo, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aplicou as penas de multa em duas vezes o valor da remuneração, suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos e ressarcimento do dano consistente na obrigação de repintar os prédios públicos Ao pagamento de multa em duas vezes o valor da remuneração recebida na época.

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