
Em 2016, ao julgar irregulares um processo de prestação de contas, exercício financeiro de 2011, da Prefeitura Municipal de Marizópolis, o Tribunal de Contas da Paraíba imputou débito ex-prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva, a empresa CONSTROI - MATERIAIS E SERVICOS LTDA - ME e Cledson Dantas Nóbrega no valor total de R$ 99.514,09, e estipulou um prazo de 90 pra o recolhimento aos cofres da edilidade municipal.
Porém, como o ex-prefeito e nem os demais envolvidos cumpriram o prazo supracitado, e nem tampouco devolveram os recursos aos cofres do município, a prefeitura de Marizópolis, em 2017, entrou com uma ação de execução que foi proferida pelo Juiz da 5ª Vara da Comarca de Sousa.
No entanto, o ex-prefeito José Vieira entrou com um recurso de exceção de pré-executividade que foi julgado improcedente pelo poder judiciário paraibano no dia 09 de julho de 2020. No mesmo recurso, o ex-prefeito pede ao poder judiciário a realização de pesquisa do endereço do executado Cledson Dantas Nóbrega.
