
O prefeito do Município de São José da Lagoa Tapada, Claudio Antônio Marques de Sousa, publicou o decreto municipal nº 558 de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre novas medidas estabelecidas para enfrentamento da COVID-19. O documento foi publicado dois dias após o falecimento da professora supervisora pelágica Maria de Lourdes Saraiva vítima da doença.
De acordo com o decreto, fica proibido pelo prazo de vinte dias o funcionamento de bares, restaurantes e espetinhos. A determinação também proíbe o funcionamento de áreas de lazer, clubes recreativos, associações esportivas, cultos, festas, vaquejadas e qualquer reunião que promova aglomeração em massa. Clique aqui e veja o decreto.
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Conforme o documento, que passa a valer a partir desta quinta-feira (24), em caso de descumprimento das medidas adotadas, fica estabelecidas as seguintes sanções: multa de um a dez salários mínimos e cassação de alvará de funcionamento.
De acordo com o prefeito, a publicação do decreto se deve ao aumento diário do número de casos, inclusive, com um óbito. “Tem-se presenciado no nosso município que os estabelecimentos comerciais-bares, restaurantes, espetinhos tem proporcionado grande aglomeração de pessoas”. disse o prefeito.