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Após morte de professora, prefeito de São José da Lagoa Tapada publica decreto e proíbe funcionamento de bares, restaurantes e espetinhos

De acordo com o decreto, fica proibido pelo prazo de vinte dias o funcionamento de bares, restaurantes e espetinhos.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
24/09/2020 às 12h27 Atualizada em 25/09/2020 às 11h26
Após morte de professora, prefeito de São José da Lagoa Tapada publica decreto e proíbe funcionamento de bares, restaurantes e espetinhos
De acordo com o decreto, fica proibido pelo prazo de vinte dias o funcionamento de bares, restaurantes e espetinhos. (Foto: Reprodução).

O prefeito do Município de São José da Lagoa Tapada, Claudio Antônio Marques de Sousa, publicou o decreto municipal nº 558 de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre novas medidas estabelecidas para enfrentamento da COVID-19. O documento foi publicado dois dias após o falecimento da professora supervisora pelágica Maria de Lourdes Saraiva vítima da doença.

De acordo com o decreto, fica proibido pelo prazo de vinte dias o funcionamento de bares, restaurantes e espetinhos. A determinação também proíbe o funcionamento de áreas de lazer, clubes recreativos, associações esportivas, cultos, festas, vaquejadas e qualquer reunião que promova aglomeração em massa. Clique aqui e veja o decreto.

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Conforme o documento, que passa a valer a partir desta quinta-feira (24), em caso de descumprimento das medidas adotadas, fica estabelecidas as seguintes sanções:  multa de um a dez salários mínimos e cassação de alvará de funcionamento. 

De acordo com o prefeito, a publicação do decreto se deve ao aumento diário do número de casos, inclusive, com um óbito. “Tem-se presenciado no nosso município que os estabelecimentos comerciais-bares, restaurantes, espetinhos tem proporcionado grande aglomeração de pessoas”. disse o prefeito.

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