
O Conselheiro em Exercício Antônio Cláudio Silva Santos, do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), agendou, para o dia 30 de setembro de 2020, o julgamento pelo Tribunal do pleno do processo de prestação de Contas, nº 06208/18, da prefeitura Municipal de Sousa, relativa ao exercício de 2017. Clique aqui e veja o parecer do MP.
Em relação ao referido processo, o procurador do Ministério Público de Contas do TCE-PB, Dr. Luciano Andrade Farias emitiu parecer contrário à aprovação das contas de governo do Chefe do Poder Executivo do Município de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira, e irregularidade de suas contas de gestão.
Além das contas do prefeito de Sousa, o parecer do procurador também é pela a Irregularidade das contas de gestão, exercício de 2017, da Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Sousa, a Sra. Amanda Oliveira da Silveira Marques Dantas.
Anexo ao processo prestação de contas de Tyrone a Amanda há quatro denuncias de possíveis irregularidades em processos licitatórios e atos administrativos cometidos pelos respectivos gestores.
No parecer, o procurador também pede aplicação de multa ao prefeito e Secretaria de Saúde e o envio de recomendações ao Município, evitando-se a reincidências das falhas constatadas no exercício em análise, notadamente:


