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TCE-PB julga irregular recurso de reconsideração contra Neto de Coraci, determina imputação de débito e multa o ex-prefeito de São José da Lagoa Tapada

A decisão saiu no Diário Eletrônico do TCE-PB desta terça-feira (08).

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
08/11/2022 às 14h48 Atualizada em 11/11/2022 às 15h27
TCE-PB julga irregular recurso de reconsideração contra Neto de Coraci, determina imputação de débito e multa o ex-prefeito de São José da Lagoa Tapada
Corte de Contas da Paraíba negou um recurso de reconsideração e imputou multa (Foto: Divulgação/TCE-PB)

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) negou o recurso de reconsideração e manteve a imputação de débito contra Neto Coraci, ex-prefeito de São José da Lagoa Tapada. A decisão saiu no Diário Eletrônico do TCE-PB desta terça-feira (08).

No julgamento do Recurso de Revisão interposto pelo Ministério Público de Contas, através da Procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão, contra a decisão do acórdão AP – TC 01046/16, em julgamento de contas referente ao ano de 2011, da Prefeitura de São José da Lagoa Tapada, o órgão julgou irregulares as despesas e a imputação de débito foi no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

Confira a decisão na íntegra:

  • 1) JULGAR IRREGULARES as despesas efetuadas com as reformas de grupos escolares com pagamento em excesso de R$ 45.907,74 (quarenta e cinco mil, novecentos e sete reais e setenta e quatro centavos), relativo a despesas por serviços não identificados; 
  • 2) APLICAR MULTAS, correspondentes a 10% (dez por cento) dos danos causados ao erário, com base na CF, art. 71, VIII, e LOTCE/PB, art. 55, nos valores de:  
  • a) R$ 4.590,77 (quatro mil, quinhentos e noventa reais e setenta e sete centavos), valor correspondente a 104,22 UFR-PB (cento e quatro inteiros e vinte e dois centésimos de Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), contra o Sr. EVILÁSIO FORMIGA LUCENA NETO;  
  • b) R$ 4.590,77 (quatro mil, quinhentos e noventa reais e setenta e sete centavos), valor correspondente a 104,22 UFR-PB (cento e quatro inteiros e vinte e dois centésimos de Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), contra a empresa SÃO JOSÉ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 12.499.326-0001/94); 
  • c) R$ 4.590,77 (quatro mil, quinhentos e noventa reais e setenta e sete centavos), valor correspondente a 104,22 UFR-PB (cento e quatro inteiros e vinte e dois centésimos de Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), contra o Sr. ANTÔNIO GOMES PEDROZA; 
  • d) R$ 4.590,77 (quatro mil, quinhentos e noventa reais e setenta e sete centavos), valor correspondente a 104,22 UFR-PB (cento e quatro inteiros e vinte e dois centésimos de Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), contra o Sr. JOSÉ THIAGO ARAÚJO; 
  • 5) APLICAR MULTA de R$ 7.882,17 (sete mil, oitocentos e oitenta e dois reais e dezessete centavos), valor correspondente a 178,94 UFR-PB (cento e setenta e oito inteiros e noventa e quatro centésimos de Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), contra o Sr. EVILÁSIO FORMIGA LUCENA NETO, Prefeito do Município de São José da Lagoa Tapada, por descumprimento de normativo do TCE/PB, inobservância de lei e despesas irregulares, nos termos da LCE 18/93, art. 56, incisos II a IV, ASSINANDO-LHE O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS para recolhimento voluntário ao Tesouro do Estado, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva.

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