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TJPB decide: Vereador que ocupa cargo de secretário tem direito de optar em receber a remuneração do mandato

O caso foi analisado na Remessa Necessária, que teve a relatoria do juiz convocado João Batista Barbosa.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
07/11/2022 às 23h36 Atualizada em 09/11/2022 às 13h03
TJPB decide: Vereador que ocupa cargo de secretário tem direito de optar em receber a remuneração do mandato
O caso foi analisado na Remessa Necessária, que teve a relatoria do juiz convocado João Batista Barbosa (Foto: Reprodução)

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que determinou que a Câmara Municipal de Cuitegi pague a um vereador, que assumiu o cargo de secretário municipal, o valor do subsídio do parlamentar. O caso foi analisado na Remessa Necessária nº 0800632-48.2017.8.15.0181, que teve a relatoria do juiz convocado João Batista Barbosa.

No processo, o vereador alega que ao solicitar uma licença para assumir uma secretaria no município optou por receber o subsídio de vereador. Entretanto, verificou que não houve o pagamento conforme devido, e que ao procurar a presidência da Câmara foi informado que deveria “buscar os seus direitos”.

De acordo com o relator, a Constituição do Estado prevê que o vereador que for investido nas funções de secretário de Estado ou de município poderá optar pela remuneração do mandato. "O impetrante possui direito líquido e certo de exercer o cargo de secretário municipal para o qual foi nomeado, podendo licenciar-se da vereança, sem prejuízo dos subsídios do mandato, em respeito ao artigo 19, § 4º da Constituição Estadual", afirmou o relator do processo.

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