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Lei que proíbe fechamento de igrejas e templos em períodos de calamidade é sancionada

A normativa foi aprovada pela ALPB e foi sancionada pelo governador João Azevêdo.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
26/10/2022 às 13h31 Atualizada em 26/10/2022 às 13h34
Lei que proíbe fechamento de igrejas e templos em períodos de calamidade é sancionada
Lei foi aprovada na Casa Legislativa da Paraíba, a ALPB (Foto: Divulgação/ALPB)

A nova lei que reconhece igrejas e templos de qualquer culto como “atividade essencial em períodos de calamidade pública no Estado da Paraíba” foi publicada no Diário Oficial da Paraíba de hoje (26).

A lei é de autoria do deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos), foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e agora foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB).

De acordo com a normativa nº 12.431, de 25 de outubro de 2022, o fechamento total dos espaços em períodos de pandemia – assim como aconteceu na pandemia – fica proibido.

Porém, a lei ainda reconhece que o Poder Executivo poderá limitar o “número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente”. Ainda assim, a possibilidade de atendimento presencial desses locais deve ser mantida.

Agora caberá ao Poder Executivo, dentro de 90 dias, regulamentar a lei com as regras específicas.

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