
O juiz Dr. Agílio Tomaz Marques, responsável pela 35ª Zona Eleitoral do TRE-PB julgou Improcedente o requerimento formulado pelo ex-vereador Augusto Vieira.
Vieira, por meio da qual pleiteia o reconhecimento da regularidade de sua filiação junto ao Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, do Município de Sousa, no Sertão do Estado.
De acordo com a decisão do magistrado, na data marcada para submissão da lista de filiados ao PTB de Sousa, o ex-vereador, que pretende concorrer ao pleito de 2020, estava com seus direitos políticos suspensos.
“Dessa forma, incabível sua inclusão em lista de filiados enquanto pendentes os efeitos da condenação imposta ao mesmo, devidamente registrada no sistema de cadastro eleitoral. As manifestações do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema são na mesma linha de ideia: “Registro. Filiação Partidária. Suspensão de direitos políticos”, julgou o juiz.

Augusto Vieira teve os direitos políticos suspensos em virtude de uma condenação criminal (Ação Penal nº 0123566-87.2016.815.0371) transitada em julgado na 1ª Vara da Comarca de Sousa. Vieira foi acusado pelo servidor público Gervásio Bernardo Abrantes por injúria, calúnia e difamação.
Por fim, a defesa do ex-vereador e do Diretório Municipal do PTB de Sousa afirmaram a reportagem do portal Debate Paraíba que vão recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
