
De acordo com Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria de Justiça de Sousa, e a Prefeitura de Uiraúna, Leninha Romão (PP), deve, no prazo de 40 dias exonerar e 526 prestadores de serviços contratados em manifesta desconformidade com a Constituição Federal e com o entendimento jurisprudencial dominante, tendo em vista que as funções permanentes e rotineiras da Administração Pública devem ser exercidas por ocupantes de cargos efetivos, mediante prévia aprovação em concurso público. Conforme inquérito civil conduzido pela Promotoria de Sousa, número de ocupantes de cargos comissionados e de temporários é quase três vezes maior ao de efetivos.
Segundo a 4ª promotora de Justiça de Sousa, Izabella Maria de Barros Santos, com base no que foi apurado pelo Inquérito Civil 046.2019.000607, instaurado pela unidade ministerial, a Prefeitura de Uiraúna, no mês de maio de 2022, contava com 223 servidores efetivos ativos, 123 ocupantes de cargos de provimento em comissão e 526 prestadores de serviços contratados de forma precária.
Por meio do TAC, espera-se que sejam observados o texto constitucional e a jurisprudência pátria, notadamente o previsto nas teses de repercussão geral fixadas pelo Supremo Tribunal Federal”, explicou Izabella Maria de Barros Santos.
O descumprimento de qualquer das cláusulas do TAC implicará a imposição de multa e de outras medidas que o Ministério Público julgue necessárias e, de acordo com o próprio instrumento, “não inibe ou restringe as ações de controle e fiscalização de qualquer órgão incumbido de zelar pela correção no trato da coisa pública”, disse a Promotora.
Compromissos do Município de Uiraúna:
1 - No prazo de 40 dias, proceder à regulamentação legal de todos os cargos existentes, efetivos e comissionados, com a indicação, de forma clara e objetiva, das respectivas atribuições e carga horária, bem como as hipóteses excepcionais que permitirão a contratação temporária por excepcional interesse público.
2 - No caso de novas contratações temporárias, observar a Constituição Federal, apresentando justificativa específica para a contratação de cada prestador de serviço, por meio de procedimento administrativo próprio.
3 - Realizar concurso público, com observância da lei, para provimento dos cargos efetivos atualmente vagos e dos que vierem a vagar durante o prazo de validade do certame. O prazo para a realização do concurso público e a respectiva homologação foi fixado para até o dia 30 de maio de 2023. A convocação, a nomeação e a posse dos aprovados deverá ocorrer até o dia 30 de junho de 2023.
4 - Regularizar, até o dia 30 de junho de 2023, as contratações temporárias, com a rescisão de todos os contratos temporários que se encontrem em desconformidade com a Constituição Federal e com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral, Tema 612.
5 - Viabilizar a publicidade e o acesso, no site institucional, às informações necessárias à aferição do cumprimento do TAC, notadamente informações acerca dos quadros de servidores efetivos, comissionados e contratados por prazo determinado em decorrência de excepcional interesse público, com a indicação dos seus ocupantes, nomenclaturas, rescisões, prorrogações e renovações contratuais.
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