
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Recife-PE, incluiu em pauta, para o dia 24 de setembro de 2020, a partir da 09h00, o julgamento de mais um recurso de apelação criminal que tem como réu o ex-prefeito de São Francisco, no sertão da Paraíba, José Rofrants Lopes Cassimiro. Na ação penal (nº 0000316-10.2016.4.05.8202) Ministério Público Federal (MPF) acusa o ex-prefeito de fraudes em procedimento licitatório, lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos federais.
Em primeira instancia, em 15 de março de 2019, o juiz da 8ª Vara Federal de Sousa, Diego F. Guimarães, condenou o ex-prefeito as pena definitiva de dois anos e três meses de detenção e pagamento de multa em 1%, correspondente a R$ 165.567,92. Clique aqui e veja sentença de 1° grau.
Insatisfeito com a decisão de primeiro grau, José Rofrants apresentou apelação criminal ao TRF5 que, em decisão prolatada pelos membros da Primeira Câmara daquele corte de justiça, em 14 de julho do corrente ano, o recurso foi desprovido e as penalidades supracitadas mantidas. Clique aqui e veja a sentença de 2° grau.
Caso o colegiado da primeira Câmara mantenha o entendimento anterior e julgue improcedente o recurso apelativo, o ex-prefeito José Rofrants, que é pré-candidato a prefeito de São Francisco nas eleições de 2020, em tese, poderá ser enquadrado na lei da ficha limpa e, consequentemente, se torna inelegível e com grandes dificuldades para o registro a manutenção da sua candidatura a prefeito junto a justiça eleitoral
Neta mesma ação, também tem réus que suas condenações mantidas o ex-vereador Renato Soares Virginio, dos servidores públicos Luís Magno Bernardo Abrantes, Maria Nailda Gabriel do Nascimento Oliveira e Arisnaldo Cassimiro.

