
Em Primeira instância, o Juiz da 5ª Vara da Comarca de Sousa, no sertão da Paraíba, Natan Figueredo de Oliveira julgou procedente ação por atos de improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito de Sousa André Avelino de Paiva Gadelha Neto, ajuizada pela Procuradoria Geral do Município de Sousa.
De acordo com a denúncia interposta pela Procuradoria Municipal, o ex-prefeito obrigou-se, durante sua gestão à frente da prefeitura de Sousa, mediante convênio, a promover o desconto na remuneração de seus servidores que contrataram empréstimo consignado com o Banco Bradesco S.A., bem como o repasse mensal das prestações devidas até o dia 10 (dez) do mês de desconto, mas que durante o seu mandato de prefeito deixou de repassar à instituição bancária os valores descontados dos vencimentos dos servidores públicos no mês de setembro de 2016, no valor de R$ 235.895,96.
O ex-prefeito, apresentou contestação a denúncia sustentando, em síntese, que o mero atraso no repasse dos valores retidos dos servidores a título de empréstimos consignados não configurava ato de improbidade administrativa. Disse também, nos autos do processo, que as operações de desconto, repasse de dinheiro, prática de desconto e repasse de valores referentes ao empréstimos não são atribuições do prefeito, o que afasta o dolo da conduta. Além disso, aduziu não ter sido demonstrado dano ao erário e que o repasse ao Banco Bradesco no mês de setembro de 2016 deveria ser de R$ 132.579,66 (cento e trinta e dois mil e quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos), tendo sido efetuado na quantia de R$ 80.862,95 (oitenta mil e oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos), com deficit de R$ 51.716,71 (cinquenta e cinco mil e setecentos e dezesseis reais e setenta e um centavos). Por fim, André Gadelha requereu a improcedência dos pedidos iniciais apresentados na denúncia e acostou documentos.
Na decisão, o magistrado condenou o ex-prefeito ao ressarcimento integral do dano, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ambos pelo prazo de 05 anos e pagamento das custa processuais.
Em contato com a reportagem do Portal Debate Paraíba, os advogados André Gadelha afirmaram que vão recorrer da decisão para o Tribunal de Justiça da Paraíba e acreditam, que na corte superior paraibana, formada por um colegiado de desembargadores, os fatos serão melhor analisados com entendimentos jurídicos diferentes e o recurso apelativo provido.
"Entramos com o recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba, por entendermos que a decisão do juízo de primeira instância da Comarca de Sousa foi totalmente em desacordo com a verdade de fato e de direito contida no processo, e por confiar no Egrégio Tribunal apelamos como a melhor forma de justiça", disse André.