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Em Nazarezinho, oito pessoas, incluído um vereador, são condenados ao pagamento de multas por propaganda eleitoral irregular

Oito pessoas, incluído um vereador, são condenados ao pagamento de multas em Nazarezinho.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
10/09/2020 às 10h32 Atualizada em 11/09/2020 às 10h51
Em Nazarezinho, oito pessoas, incluído um vereador, são condenados ao pagamento de multas por propaganda eleitoral irregular
Oito pessoas, incluído um vereador, são condenados ao pagamento de multas em Nazarezinho. (Foto: Reprodução).

O juiz da 63ª zona Eleitoral de Sousa, Dr. Vinicius Silva Coelho, julgou procedente uma representação do Ministério Público Eleitoral para condenar oitos pessoas, incluído um vereador, todos do município de Nazarezinho, no sertão paraibano, por propaganda eleitoral extemporânea, caracterizada como irregular, realizada em redes sociais dos demandados.  As oito pessoas foram condenadas a retirar as postagens feitas e ao pagamento de multa individual, cada um, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Na sentença, publica no diário eletrônico do TRE-PB desta quinta-feira (10), inicialmente, o magistrado rejeitou a representação eleitoral em relação aos representados Rodrigo Mendes Pedrosa e Francisco das Chagas Sarmento Dantas, pré-candidatos a prefeito e vice, respectivamente, e determinou à aplicação das multas, que juntas somam R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), e a indisponibilidade das publicações atribuídas aos demais representados com os seguintes nomes e perfis correspondentes:

  • 1 - DALVANA AUGUSTO PEDROSA
  • id. 3012673, 
  • p. 1: https://www.facebook.com/photo.phpfbid=3312987382258873&set=a. 1463698223854474&type=3&theater "A política passa e a amizade fica! Já falei isso umas 11 vezes". Publicação indisponível ao tempo em que esta decisão é proferida; id. 3012673, 
  • p. 2: https://www.facebook.com/photo.phpfbid=3312987382258873&set=a. 1463698223854474&type=3&theater "Nazarezinho sempre pensou grande, por isso que vota no 11". Publicação indisponível ao tempo em que esta decisão é proferida. 
  • 2 - FRANCISCO MENDES LUIS:
  •  id. 3012673, 
  • p. 4: https://www.facebook.com/photo.phpfbid=3109209799166081&set=a. 322255807861508&type=3&theater "Eu voto com a razão e o coração. Voto Rodrigo e Chicão. 11. Confirma". Publicação indisponível ao tempo em que esta decisão é proferida. id. 3012673, 
  • p. 4: https://www.facebook.com/photo.php?fbid=3095706830516378&set=a. 322255807861508&type=3&theater "Nazarezinho sempre pensou grande, por isso que vota no 11". id. 3012673, 
  • p. 5: https://www.facebook.com/photo.php?fbid=3095172750569786&set=a. 658675907552828&type=3&theater "A política passa e a amizade fica! Já falei isso umas 11 vezes".
  • 3 - JADER GADELHA MAIA: 
  • id. 3012673,
  •  p. 9: https://www.facebook.com/photo.php?fbid=10214220386302168&set=a. 3659910234939&type=3&theater "Sou +11. #com trabalho e dedicação a vitória se aproxima. Rodrigo e Chicão".
  •  4 - MARIA DE FÁTIMA SILVA: 
  • id. 3012673, 
  • p. 12: https://www.facebook.com/photo.phpfbid=2678596255688546&set=a. 2288000998081409&type=3&the "Sou +11. #com trabalho e dedicação a vitória se aproxima. Rodrigo e Chicão". Publicação indisponível ao tempo em que esta decisão é proferida.
  • 5 - PAULO HENRIQUE PEDROSA RIBEIRO: 
  • id. 3012673,
  •  p. 15 https://www.facebook.com/photo.php?fbid=1356789707857193&set=a. 118153385054171&type=3&theater "Sou +11. #com trabalho e dedicação a vitória se aproxima. Rodrigo e Chicão". id. 3012673, 
  • p. 16 https://www.facebook.com/photo.php?fbid=1352805568255607&set=a. 171003349769174&type=3&theater "A política passa e a amizade fica! Já falei isso umas 11 vezes"
  •  id. 3012673, p. 16: "Nazarezinho sempre pensou grande, por isso que vota no 11".
  • 6 - Renemarcos Maciel Lins: 
  • id. 3012673, 
  • p. 19: https://www.facebook.com/photo.php?fbid=1561303904044051&set=pb.100004933697511. -2207520000..&type=3&theater "Sou +11. #com trabalho e dedicação a vitória se aproxima. Rodrigo e Chicão". id. 3012673, p. 19: https://www.facebook.com/photo.php?fbid=1556954844478957&set=pb.100004933697511. -2207520000..&type=3&theater "Nazarezinho sempre pensou grande, por isso que vota no 11". 
  • 7 - MARIA CRISTINA ALVES DE LIMA:
  •  id. 3012673,
  • p. 20: https://www.facebook.com/photo.php?fbid=2692419654366233&set=pb.100007946740398. -2207520000..&type=3&theater "Eu voto 11. Rodrigo e Chico".
  •  8 - OZANA DOS SANTOS: 
  • id. 3012673, 
  • p.21: https://www.facebook.com/photo.php?fbid=1051756628572106&set=a. 108279409586504&type=3&theater "Nazarezinho sempre pensou grande, por isso que vota no 11".

Por fim, o juiz eleitoral determinou a intimação dos condenados para, querendo, apresentarem, contrarrazões, nos prazos estabelecidos no § 8º do art. 96 da Lei 9504/97. Em seguida, após a apresentação de recurso, subam os autos ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

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