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Juíza autoriza uso de provas produzidas em ação penal para subsidiar denuncia de atos de improbidade em desfavor do prefeito de Sousa

Na decisão favorável ao pedido formulado pelo MPF, a Magistrada disse que há de se ressaltar que no processo de origem.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
09/09/2020 às 09h50 Atualizada em 10/09/2020 às 19h01
Juíza autoriza uso de provas produzidas em ação penal para subsidiar denuncia de atos de improbidade em desfavor do prefeito de Sousa
Na decisão favorável ao pedido formulado pelo MPF, a Magistrada disse que há de se ressaltar que no processo de origem. (Foto: Reprodução).

A Juíza Federal Substituta da 8ª Vara Federal de Sousa-PB, Dra. Beatriz Ferreira Almeida, autorizou o uso de provas produzidas no âmbito da ação penal (nº 000808-02.2016.4.05.8202), que apura possíveis desvios de recursos na Secretária de Saúde da prefeitura de Sousa, durante a primeira gestão do Prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira, para subsidiar o entendimento do Ministério Público Federa (MPF) que objetiva provimento jurisdicional para também condenar os demandados da referida ação penal (Fábio Tyrone Braga de Oliveira, o ex-secretário de saúde Gilberto Gomes Sarmento, a empresa Hope Medical LTDA, Josiane Brito Correia Lima, Josinete Brito Correia e José Aldo Simões e Silva), numa ação civil de improbidade administrativa (processo nº: 0800692-60.2016.4.05.8202), às sanções previstas no artigo 12, inciso I e II da Lei nº 8.429/92.

Na decisão favorável ao pedido formulado pelo MPF, a Magistrada disse que há de se ressaltar que no processo de origem (Ação Penal nº 000808-02.2016.4.05.8202), foi garantido o contraditório e a ampla defesa e a prova pretendida foi devidamente autorizada por ordem judicial. Portanto, resta válido o pedido formulado pelo procurador da república.

“Destarte, não havendo razão para desconsiderar o requerimento ministerial DEFIRO o pleito formulado pelo MPF, no tocante a prova emprestada e determino a extração de cópia dos termos de audiência, os quais deverão ser anexados ao presente feito.” Relata Dra. Beatriz Ferreira em sua decisão.

Ainda de acordo com a decisão, para proceder à juntada das provas emprestadas da ação penal supracitada aos autos da ação por atos de improbidade administrativa, o MPF tem o prazo de 15 dias.

Instados a se manifestar no processo sobre provas a produzir, o demandado Fábio Tyrone Braga De Oliveira, nos termos do despacho de id. nº 4058202.6078671, nada requereu.

Entenda o Caso

Auditoria do Ministério da Saúde e ações que tramitam na 8ª Vara Federal de Sousa e no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF), em Recife-PE, investigam as práticas de desvios de dinheiro do SUS, repassados para a Prefeitura de Sousa durante a primeira gestão do prefeito Fábio Tryrone Braga de Oliveira, período de 2009 á 2012.

“Eis uma franca demonstração de que a Hope foi criada ‘sob encomenda’ da própria Secretaria Municipal de Saúde (com o fito de fraudar o SUS)”, diz o Ministério Público Fedral, em trecho da denúncia da ação civil pública por atos de improbidade administrativa que tem como investigados:

  • Fábio Tyrone Braga de Oliveira (prefeito);
  • Gilberto Gomes Sarmento (médico e ex-secretário de Saúde);
  • Hope Medical Ltda. (pessoa jurídica);
  • Josiane Brito Correia Lima e Josinete Brito Correia Lima (sócias);
  • José Aldo Simões e Silva, médico;

De acordo com as duas denúncias, que viraram ações penal e civil, a Hope Medical Ltda. foi criada em novembro de 2009, e em menos de um mês começou a prestar serviços com atendimento em várias especialidades. O endereço da empresa era o da clínica particular do médico e ex-secretário de Saúde, Gilberto Sarmento.

O MPF recebeu várias denúncias e protocolou na Justiça Federal duas ações judiciais. A primeira no âmbito penal (nº 000808-02.2016.4.05.8202) que tramita TRF. Já a Segunda, uma ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa (processo nº: 0800692-60.2016.4.05.8202), que está tramitando na 8ª vara federal de Sousa-PB. Ambas versões sobre o preenchimento das fichas assinadas pelos pacientes em três vias. Dezenas delas estão quase em branco, mas todas estão com assinaturas de pacientes.

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