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Inelegíveis?: Nova decisão do STJ poderá ser usada para afastar os prefeitos de Sousa, Aparecida e São José da Lagoa Tapada

Os prefeitos poderão perder os mandatos ainda este ano de acordo com a nova decisão do STJ.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
05/09/2020 às 11h20 Atualizada em 08/09/2020 às 17h17
Inelegíveis?: Nova decisão do STJ poderá ser usada para afastar os prefeitos de Sousa, Aparecida e São José da Lagoa Tapada
Os prefeitos poderão perder os mandatos ainda este ano de acordo com a nova decisão do STJ. (Foto: Reprodução).

Para os Ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão publicada nesta sexta-feira (04), a perda do mandato eletivo (prefeito ou vereador) decorre automaticamente da condenação judicial de suspensão dos direitos políticos na ação de improbidade administrativa já transitada em julgado, sendo ato da câmara municipal, na sua aplicação, vinculado e meramente declaratório. Clique aqui e veja a decisão do STJ.

Foi com esse entendimento, que o STJ deu provimento ao recurso especial (REsp 1.813.255) para reformar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A corte paulista negou a aplicação da sanção a um vereador de Amparo por entender que o ato ímprobo ocorreu no mandato anterior e que, por isso, não poderia afetar o mandato atual.

Fato semelhante ao que ocorreu no TJSP, recentemente, aconteceu em julgado da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Nesse caso, a corte paraibana deu provimento a um agravo de instrumento do prefeito do município de Aparecida, sertão paraibano, Júlio César Queiroga de Araújo, que questionava o afastamento dele do cargo em virtude da suspensão direitos políticos, resultado do trânsito em julgado de uma ação por atos de improbidade administrava no STF.  Os desembargadores paraibanos retornaram o prefeito ao cargo alegando que a suspensão dos direitos políticos em ação de improbidade não gera a perda do mandato eletivo, porque  o ato ímprobo, assim como no caso de amparo, ocorreu no mandato anterior e que, por isso, não poderia afetar o mandato atual.

Sendo assim, o caso de São Paulo, também pode ser usado como entendimento jurídico e jurisprudência na Paraíba, uma vez que o relator do recurso, o ministro paraibano de natural de Catolé do Rocha, Herman Benjamin, classificou a decisão dos desembargadores paulistas como absurda por contrariar expressamente a Lei 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa). Na prática, o tribunal esvaziou a finalidade de afastar da administração pública aqueles que afrontem os princípios constitucionais de probidade, legalidade e moralidade, disse o Ministro.

“Considerando que o pleno exercício dos direitos políticos é pressuposto para o exercício da atividade parlamentar, determinada a suspensão de tais direitos, é evidente que essa suspensão alcança qualquer mandato eletivo que esteja sendo ocupado à época do trânsito em julgado da sentença condenatória. É descabido restringir a aludida suspensão ao mandato que serviu de instrumento para a prática da conduta ilícita”, afirmou.

“De fato, não faria sentido estabelecer a punição ao tempo do trânsito em julgado e deixar de aplicá-la porque o cargo ou função vinculado à prática do ato ímprobo já não é mais ocupado pelo agente”, concordou o ministro Og Fernandes, em voto-vista. 

Esse recente entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deverá ter reflexos diretos e imediatos no caso de Aparecida, citado anteriormente, que ainda aguarda julgamento de recursos no próprio Tribunal de Justiça da Paraíba. 

Já com relação ao município de Sousa, joga um balde de água fria nas futuras pretensões políticas e administrativas do prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira. O prefeito sertanejo, responde uma ação por atos de improbidade administrativa, que tramita em fase final de recurso, no Supremo Tribunal Federal. Caso o STF, determine o trânsito em julgado do processo e o cumprimento da sentença ocorra, ainda em 2020, o prefeito poderá ser, fatalmente, afastado do cargo e ter dificuldades no registro de candidatura à cargos eletivos nas eleições de 2020. Por outro lado, se o trânsito em julgado e o cumprimento da sentença só acontecer a partir de 2021, e Tyrone ainda esteja o cargo de prefeito, provavelmente, baseado nesta recente decisão da 2ª Turma do STJ, ele terá que deixar de exercer a função eletiva e administrativa de prefeito.

Este mesmo entendimento supracitado, também vale para o prefeito de São José da Lagoa Tapada, Claudio Antônio Marques de Sousa, o Coloral, que responde a duas ações por Atos de improbidade. Sendo que uma tramita no STF e outra no STJ. Ambas com condenação de suspensão dos direitos e, uma delas, com perda da função pública. As informações da nova decisão foram publicadas no CONJUR e STJ. 

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