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SIMED-PB denuncia gestão Tyrone por contrações irregulares de 56 médicos e pagamento diferenciado de remuneração entre efetivos e prestadores

O referido Órgão Técnico do TCE-PB, em despacho publicado no diário Eletrônico do TCE-PB, desta sexta-feira (29), opinou pela procedência da denúncia.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
29/09/2022 às 10h27 Atualizada em 29/09/2022 às 10h33
SIMED-PB denuncia gestão Tyrone por contrações irregulares de 56 médicos e pagamento diferenciado de remuneração entre efetivos e prestadores
O referido Órgão Técnico do TCE-PB, em despacho publicado no diário Eletrônico do TCE-PB, desta sexta-feira (29), opinou pela procedência da denúncia. (Foto: Reprodução).

O Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba SIMED/PB, denunciou ao Tribunal de Contas da Paraíba a gestão do prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira (PSB), por possíveis das possíveis irregularidades acerca das contratações dos servidores médicos e pagamentos de baixos salários aos médicos com vinculo efetivo. 

Na denúncia (Processo: 07812/22), referente ao exercício financeiro de 2022, o SIMED/PB Informou que, de acordo com informações do portal SAGRES, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, há 72 (sessenta e dois) médicos, em diversas especialidades, na folha de pagamento do mês de maio de 2022. Ocorre que deste total há apenas 16 (dezesseis) médicos efetivos, os demais 56 (cinquenta e seis) médicos são contratados por excepcional interesse público. 

O Sindicato alegou, ainda, que há 286 (duzentos e oitenta e seis) cargos criados de médicos, em diversas especialidades, conforme a LC 107/2013 (PCCR da Saúde), mas em princípio apenas 16 (dezesseis) estão ocupados, havendo outros 56 (cinquenta e seis) vínculos precários. 

Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba também relatou na denúncia, recebida pela auditoria do TCE-PB, que a média da remuneração informada dos médicos contratados é de R$ 8.788,57, enquanto que a média da remuneração dos médicos efetivos é de apenas R$ 6.776,10, contrariando a Lei complementar109/2014, em seu art. 9º, I, que estabelece que o salário do servidor contratado não poderá ser superior à remuneração paga ao efetivo na mesma função.

Auditoria do TCE-PB

O referido Órgão Técnico do TCE-PB, em despacho publicado no diário Eletrônico do TCE-PB, desta sexta-feira (29), opinou pela procedência da denúncia, para que os contratos por excepcional interesse público sejam imediatamente desfeitos para o restabelecimento da legalidade nas admissões do Município, tendo em vista: 

- A burla à regra do Concurso Público, eis que o Fundo Municipal de Saúde possui 62 (sessenta e dois) pessoas contratadas por excepcional interesse público em detrimento de 16 (dezesseis) pessoas por provimento mediante concurso público (SAGRES – referência junho de 2022); 

- A remuneração diferenciada, eis que estão sendo pagos a servidores ocupantes de mesmos cargos valores remuneratórios diferenciados, não havendo quaisquer critérios para sua concessão, sendo concedidos a critério do gestor público, sem qualquer embasamento legal. 

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