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Justiça decreta indisponibilidade de bens no valor R$ 3 milhões de ex-prefeitos de Monte Horebe e outros seis réus

O MPF defendeu ainda que os agentes investigados cometeram atos de improbidades administrativa.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
16/09/2022 às 11h41
Justiça decreta indisponibilidade de bens no valor R$ 3 milhões de ex-prefeitos de Monte Horebe e outros seis réus
O MPF defendeu ainda que os agentes investigados cometeram atos de improbidades administrativa. (Foto: Reprodução).

O Juiz titular da 8ª Vara Federal de Sousa, Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, decretou a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita, Claudia Aparecida Dias e do ex-prefeito Erivan Dias Guarita, do município de Monte Horebe, sertão paraibano, no montante de R$ 3.389.490,87 (três milhões, trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa reais e oitenta e sete centavos), atualizado até agosto de 2016. 

Conforme decisão, no processo Nº: 0800561-85.2016.4.05.8202, a indisponibilidade dos bens também atinge, de forma solidária a Maristela De Souza Falcao, Maristela de Souza Falcão - ME, Erisvaldo Alves da Silva, Erivaldo Jaco de Sousa, Aline de Alexandria Guarita, Erika Queiroz Guarita e Angélica Queiroz Guarita e o montante é suficiente para satisfazer os efeitos de eventual condenação para ressarcir o dano ao erário em ação de Improbidade Administrativa

De acordo com o Ministério Público Federal, autor da denúncia, o município de Monte Horebe, durante a gestão do então prefeito Erivan Dias Guarita, firmou, com o Ministério do Turismo, o Convênio nº 735297/2010, no valor de R$ 105.000,00, incluindo a contrapartida municipal de R$ 5.000,00, com o objetivo de promover as festividades de São João daquele município no ano de 2010. 

Na denúncia o MPF ressaltou que o município contratou a empresa Maristela de Souza Falcão Produções - ME (Stella Produções), mediante procedimento de Inexigibilidade Licitação nº 002/2010, em razão da festividade de São João ter se tornado tradicional no Município. A nota de empenho e o recibo, no valor de R$ 105.000,00, teriam sido assinados por Cláudia Aparecida Dias, na qualidade de presidente da Comissão Permanente de Licitação. 

A empresa Stella Produções não teria, contudo, comprovado relação de exclusividade com as bandas musicais contratadas, mas apenas apresentado "Carta de Exclusividade" referente às bandas "Forró na Tora" e "Saia Rodada", válida unicamente para o dia do evento, e, além disso, não teria sido demonstrada a consagração perante o público e a crítica especializada das bandas e artistas contratados, o que evidenciaria a fraude licitatória. 

A fraude licitatória só teria ocorrido em razão da imprescindível participação dos membros da Comissão Permanente de Licitação, presidida por Cláudia Aparecida Dias, na época já Prefeita do Município de Monte Horebe, e composta pelos membros Erivaldo Jacó de Sousa e Erisvaldo Alves da Silva, concorrendo para a inexigibilidade fraudulenta da licitação, conduta que teria causado prejuízo ao erário, uma vez que se fossem contratados os empresários exclusivos das bandas ou realizada a contratação direta, não haveria qualquer intermediário (Stella Produções) a ser remunerado na negociação.

Além da contratação sem procedimento licitatório, conforme a denúncia, Erivan Dias Guarita não teria apresentado prestação de contas da totalidade do numerário transferido pelo Convênio nº 735297/2010, conforme parecer técnico do Ministério do Turismo, vez que não teria comprovado a apresentação da Banda "Forró na Tora", cuja contratação teria sido orçada no valor de R$ 35.000,00, que, atualizado, importa em R$ 48.828,50.

O MPF defendeu ainda que os agentes investigados cometeram atos de improbidades previstos no art. 10, VIII (fraude licitatória), art. 11, VI (omissão na prestação de contas) e art. 9º (desvios de recursos públicos), todos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). 

O dano ao erário importaria em R$ 105.000,00 (valor do convênio) que atualizado até agosto/2016 alcança o valor de R$ 172.893,00, e somando-se o prejuízo causado por cada conduta às diversas penalidades do art. 12 da LIA, especialmente a multa civil determinada para cada ato em seu grau máximo, a soma importaria no valor de R$ 3.389.490,87.

A decisão cabe recurso a todos os acusados.

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