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TRE-PB indefere candidatura de Ricardo Coutinho e ex-governador não poderá concorrer ao Senado

O órgão manteve a decisão do TSE, de 2020. Ricardo Coutinho deverá entrar com mais um recurso.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
09/09/2022 às 17h21 Atualizada em 13/09/2022 às 09h54
TRE-PB indefere candidatura de Ricardo Coutinho e ex-governador não poderá concorrer ao Senado
Ricardo Coutinho fica impossibilitado de concorrer ao Senado Federal após essa decisão (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu o registro de candidatura de Ricardo Coutinho (PT) na tarde desta sexta-feira (09). A decisão foi unânime pela Corte Eleitoral e acatando o que foi entendido pelo Ministério Público. Com essa definição, o registro de candidatura do ex-governador fica inviabilizada. Porém, existem outras instâncias que Ricardo deverá recorrer.

A procuradora Acácia Suassuna destacou decisões que proporcionaram na condenação de inelegibilidade de Ricardo Coutinho, feito pelo TSE. Na sua fala, ela destacou que a conta feita para determinar o prazo de inelegibilidade.

"Se ela tem início no dia 5 de outubro de 2014, que foi a data da eleição, ela vai se findar no dia 5 de outubro de 2022. Por isso o candidato está inelegível", ressaltou.

Já o relator do processo, o juiz José Ferreira Ramos Júnior, considerou que a condenação por inelegibilidade se mantém e que "até a presenta data não foi atribuída decisão suspensiva". O magistrado também afirmou sobre o posicionamento em relação ao prazo de vigência da inelegibilidade, ponto questionado pela defesa de Ricardo Coutinho. Segundo ele, a inelegibilidade de Ricardo segue até "data posterior à realização do primeiro turno das eleições deste ano que ocorrerá em 2 de outubro de 2022".

José votou pelo indeferimento da candidatura de Ricardo e da chapa completa da coligação para o Senado, com os suplentes incluídos.

Outros presentes também votaram pelo indeferimento, sendo eles: o juiz Fábio Leandro de Alencar, o juiz Bianor Arruda, o juiz Roberto D'Horn, a desembargadora Maria de Fátima Cavalcanti Maranhão e o juiz Arthur Fialho.

Outras decisões

O magistrado Bianor Arruda entendeu que o pedido feito por Bruno Roberto, para que Ricardo Coutinho seja excluído do guia eleitoral tenha que ser aceito também, já que o indeferimento da candidatura está sendo analisado. Mas ele foi convencido de que o candidato permaneça no guia eleitoral sub judice.

Os seus suplentes também foram julgados. Os registros de Jeová Campos Alexandre foram deferidos por unanimidade. Porém, a chapa da Coligação para o Senado foi indeferida nos termos do voto do relator.

O que disse o MPE

O órgão tinha pedido o indeferimento da candidatura devido a inelegibilidade imposta pelo TSE, em 2020.

Em parecer, o Ministério Público Eleitoral pediu o indeferimento da candidatura de Senado devido a decisão de inelegibilidade imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2020. O candidato Bruno Roberto, também concorrente ao Senado, igualmente pediu indeferimento da candidatura do oponente.

O registro de candidatura de Ricardo Coutinho ao Senado é relatado pelo juiz José Ferreira Ramos Júnior, que ainda no mês de agosto suspendeu o repasse das verbas do fundo eleitoral. O pedido de tutela de urgência foi requerido pelo Ministério Público Eleitoral juntamente com o pedido de impugnação da candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho.

Resposta de Ricardo Coutinho

Confira a nota na íntegra:

Em que pese a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, proferida na data de hoje (09/09/2022), julgando procedente a impugnação contra o registro da candidatura de Ricardo Coutinho, deve-se informar que, além de caber recurso para o TSE, incumbirá ainda ao STF dar a palavra final sobre a candidatura de Ricardo Coutinho.

João Pessoa, 09 de setembro de 2022.

Igor Suassuna de Vasconcelos

OAB/DF 47.398

OAB/PB 28.806-a

Eduardo de Araújo Cavalcanti

OAB/PB 8.392

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