
Para o Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, Dr. Luís Savio de Azevedo Bringel, o prefeito do município de Sousa, sertão paraibano, Fábio Tyrone Braga de Oliveira (Cidadania), está atualmente morando em local 'incerto ou não sabido'. Conforme tentativas frustradas do poder judiciário cearense em intimar o gestor sousense através de carta e por mandado, para responder uma ação interposta pelo município de Juazeiro do Norte.
De acordo com o processo nº 0103216-65.2015.8.06.0112, o nome de Fábio Tyrone está negativado na dívida ativa do município Juazeiro do Norte, que através da sua Procuradoria Geral, representada pelo procurador Fernando Antônio Batista Bino, interpôs uma ação de execução fiscal no valor de R$ 5.798,43 em desfavor do gestor sousense, que exerceu atividade empresarial por muitos anos na terra de Padre de Cicero. Clique aqui e veja a execução.
Como os oficias de justiça cearense não conseguiram localizar Tyrone, o magistrado resolveu intima-lo através de edital de citação. No documento, expedido no último dia 20 de agosto de 2020, foi estipulado um prazo de 05 dias a Fábio Tyrone para pagar a dívida, acrescida de juros, multa de mora e demais encargos previstos na certidão de dívida ativa e os honorários advocatícios arbitrados ou garantir a execução. O Juiz também advertiu o gestor sousense de que em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade.