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Nova instrução normativa da prefeitura de Sousa proíbe instalações de parques e barracas durantes as festividades da padroeira

A novidade da nova normativa é proibição da realização de qualquer aglomeração, instalação de barracas, parques ou afins, no período compreendido tradicionalmente como “Festa de Setembro”.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
26/08/2020 às 10h51 Atualizada em 27/08/2020 às 19h20
Nova instrução normativa da prefeitura de Sousa proíbe instalações de parques e barracas durantes as festividades da padroeira
Prefeitura de Sousa proíbe instalações de parques e barracas durantes as festividades da padroeira. (Foto: Reprodução).

A prefeitura Municipal de Sousa publicou, nesta terça-feira (25), a instrução normativa nº 017, que dispõe sobre a prorrogação das medidas estabelecidas para flexibilização e abertura gradativa do comercio local com adoção de medidas e protocolo de segurança para funcionamento do setor econômico e enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19). Clique aqui e veja a normativa na íntegra

De acordo com o documento todas as medidas adotadas na Instrução Normativa nº 016, de 03 de agosto de 2020, foram mantidas até o dia 07 de setembro de 2020. Ficando, portanto, o funcionamento dos estabelecimentos considerados essenciais, até às 22 horas, e o não essenciais no horário compreendido das 08 horas às 11 horas e das 14 horas às 17 horas. 

Os clubes de recreação continuaram fechados, as academias, salões de beleza, associações esportivas, bares, restaurantes e espetinhos seguiram os mesmos protocolos de funcionamento, anteriormente estabelecidos pelo PROCON Municipal.

A novidade da nova normativa é proibição da realização de qualquer aglomeração, instalação de barracas, parques ou afins, no período compreendido tradicionalmente como “Festa de Setembro”. Ou seja, festa de Nossa senhora dos remédios padroeira da cidade.

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