
A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou nesta sexta-feira (31) pela rejeição do pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República.
Na sessão, a maioria dos ministros também proibiu Lula de fazer campanha como candidato, inclusive na propaganda de rádio e TV, que começa neste sábado (1º) para os presidenciáveis.
Até a última atualização desta reportagem, quatro do sete membros do tribunal já haviam considerado o petista inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Um (Edson Fachin) se posicionou a favor da autorização provisória da candidatura. O resultado será proclamado somente após os votos dos outros dois ministros.
A rejeição da candidatura pelo TSE ainda poderá ser contestada em recurso da defesa ao próprio tribunal ou ao Supremo Tribunal Federal – nesta última hipótese, ele já não poderá se apresentar como candidato.
Voto do relator
Luís Roberto Barroso - O relator do pedido no TSE, ministro Luís Roberto Barroso, foi o primeiro a votar pela retirada de Lula da disputa, em razão de condenação por corrupção e lavagem de dinheiro em órgão colegiado – uma das causas de impedimento previstas pela Ficha Limpa.
“O Brasil é um estado democrático de direito. Não estamos sob regime de exceção. Todas as instituições estão em funcionamento regular. O Poder Judiciário é independente. Os juízes de primeira e segunda instâncias são providos em seus cargos por critério exclusivamente técnico, sem vinculação política. A defesa pode perfeitamente alegar erro judiciário, mas não se mostra plausível argumento de perseguição política”, afirmou o ministro, em resposta a argumentos da defesa em favor da candidatura.
Voto divergente
Edson Fachin - Segundo a votar no julgamento, o ministro Edson Fachin divergiu e propôs uma autorização provisória para Lula concorrer. Apesar de considerar o petista inelegível pela Ficha Limpa, o ministro levou em conta recomendação recente do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU) em favor da participação de Lula no pleito.
“O cumprimento [da decisão] está relacionado com dever de boa-fé. Descumpri-la pode violar o dever de boa-fé, uma vez que, na prática, o que estamos a fazer é esvaziar a competência do comitê prevista em regras do qual o Brasil é parte”, disse o ministro.