
Ao analisar o processo (04379/22) de prestação de contas da Câmara Municipal de Sousa, referente ao exercício financeiro de 2021, a Auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba constatou-se que Poder Legislativo realizou contratações diretas para a prestação de serviços de assessoria jurídica, administrativa e contábil, contrariando Parecer Normativo PN–TC–00016/17 daquele tribunal. Durante o exercício financeiro de 2021, foram pagos pela Casa Otacílio Gomes de Sá o montante de R$ 268.480,00, pelos serviços de consultoria e assessoria.

Conforme parecer da auditoria da corte de contas paraibana, o uso de inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria administrativa, jurídica ou contábil, com base na “confiança”, implica em violação do princípio da impessoalidade, um dos princípios gerais de direito de observância obrigatória, conforme art. 37 da Constituição Federal.
Para os auditores, o presidente da Câmara Municipal de Sousa, Radamés Genesis Marques Estrela (PDT), fez uso indevido da inexigibilidade de licitação ao contratar atividades corriqueiras de assessorias/consultorias contábil, jurídica e administrativa.
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