
O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Juiz Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) na Propaganda Eleitoral, julgou, em decisão monocrática, parcialmente procedente a Representação Eleitoral, com pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por Ricardo Vieira Coutinho em desfavor de Thiago Melo Gaião Bandeira, Facebook Serviços Online do Brasil LTDA, Whatsapp INC, e contra o responsável pela produção da mídia compartilhada, de qualificação desconhecida, ao argumento da prática de propaganda eleitoral negativa extemporânea, com conteúdo difamatório e injurioso.
De acordo com a decisão do magistrado, Thiago Melo está proibido de realizar novas divulgações da imagem e áudio de Ricardo Coutinho em internet, redes sociais e por meio de aplicativos de mensagem privada sob pena de pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mensagem, em caso de descumprimento da decisão.

O Desembargador também indeferiu o pedido do ex-governador para intimação do FACEBOOK Serviços Online de Brasil LTDA. e do Whatsapp INC, para que forneçam os dados necessários à identificação do responsável pela autoria e divulgação de imagem e áudio apócrifo.