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Projeto de lei prevê alteração no valor da alíquota previdenciária dos servidores públicos da prefeitura de São Jose da Lagoa Tapada

O Projeto no seu artigo 8º também prevê que a alíquota de 14% pode sofrer redução ou majoração de acordo com o valor base de contribuições ou benefício recebido pelo servidor.

Por: Redação Fonte: Leonardo Alves, Da Redação do Debate Paraíba
11/08/2020 às 12h05 Atualizada em 12/08/2020 às 11h38
Projeto de lei prevê alteração no valor da alíquota previdenciária dos servidores públicos da prefeitura de São Jose da Lagoa Tapada
Prefeito do Município de São José da Lagoa Tapada, sertão paraibano, Claudio Antônio Marques de Sousa - PSDB. (Foto: Reprodução).

O prefeito do Município de São José da Lagoa Tapada, sertão paraibano, Claudio Antônio Marques de Sousa (PSDB), encaminhou para apreciação do poder legislativo daquele município, o projeto de Lei Complementar 02/2020, que altera de 11% para 14% o valor base da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos municipais ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social-RPPS do Município. Clique aqui e veja o projeto.

O Projeto no seu artigo 8º também prevê que a alíquota de 14% pode sofrer redução ou majoração de acordo com o valor base de contribuições ou benefício recebido pelo servidor. Sendo que, os servidores que ganham menos de um salário mínimo até R$5.839,45 (cinco mil e oitocentos e trinta e nove reais de quarenta e cinco centavos) terão redução no acréscimo da alíquota. Já os que ganham acima deste valor terão majoração no percentual, levando em consideração os seguintes parâmetros:

  • a) 1(um) salário mínimo, redução de 6,5%, ou seja, a alíquota vai ficar em (14-6,5) = 7,5%
  • b) Acima de 1(um) salário mínimo até R$ 2.000,00, redução de 5%, ou seja, a alíquota vai ficar em (14-5) = 9%
  • c) De R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00, redução de 2%, ou seja, a alíquota vai ficar em (14-2) =12%
  • d) De R$ 3.000,00 até R$5.839,45, sem redução de acréscimo, ou seja, a alíquota vai ficar em 14%
  • e) De R$5.839,46 até 10.000,00 majoração de 0,5%, ou seja a alíquota vai ficar em (14 +0,5=14,5%)
  • f) De R$ 10.000,01 até R$ 20.000,00 majoração de 2%, ou seja a alíquota vai ficar em (14 +2) =16%
  • g) De R$ 20.000,00 até 39.0000,00, majoração de 5%, ou seja a alíquota vai ficar em (14 +5) =19%
  • h) Acima de R$ 39.0000,00, majoração de 8%, ou seja a alíquota vai ficar em (14 +8) =23%

De acordo com o vereador Romero Sá, o projeto também mexe com outros benefícios da carreira dos servidores, como: pensão, idade mínima e gratificações e mercê ser discutido com os representantes sindicais da categoria.

Confira o áudio do vereador Romero Sá

O Outro Lado

Segundo o prefeito Claudio Antônio, apesar de polêmico, o projeto atende a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, aprovada pelo Congresso Nacional, conhecida como reforma da previdência. Além disso, os prefeitos dos municípios paraibanos, que instituíram os seus Regimes próprios de previdência, vem sendo pressionados pelo Tribunal de Contas da Paraíba para fazerem as adequações de atualização atuarial, propostas na reforma Previdência.

“A nossa proposta é a menos danosa possível ao servidor. Porque aqueles que ganham menos terão redução na alíquota e que ganha terá um pequeno acréscimo”, disse o prefeito.

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