
A Justiça do Trabalho indeferiu a medida liminar para suspender as eleições da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (FIEP) requerida pelo Sindicato das Indústrias de Material Plástico e Resinas Sintéticas do Estado da Paraíba (SINDIPLAST/PB e Sindicato da Indústria de Calçados do Estado da Paraíba (SINDICALÇADOS).
Na decisão o Juiz do Trabalho Carlos Hindemburg de Figueiredo, 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, julgou regular os atos administrativos praticados pelo Presidente da FIEP-PB, Francisco de Assis Benevides Gadelha, na publicação do edital de convocação de eleição, agendada para 30 de setembro de 2022, da nova diretoria administrativa da instituição.
Para o Magistrado, no pedido de liminar pleiteado pelo SINDIPLAST e SINDICALÇADOS não comprovou a existência de atos praticados pela diretoria da FIEP que afronte o estatuto social ou com potencial suficiente para desequilibrar a participação dos referidos sindicatos nas eleições da entidade.
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