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São José da Lagoa Tapada: Filho de Coloral não pode candidatar-se a vice, diz TRE

Respondendo a consulta, o TRE assim se posicionou: filho de prefeito candidato a reeleição não poderá candidatar-se a vice-prefeito na chapa do pai.

Por: Redação Fonte: Os Guedes
06/08/2020 às 18h21 Atualizada em 06/08/2020 às 18h27
São José da Lagoa Tapada: Filho de Coloral não pode candidatar-se a vice, diz TRE
Filho de Coloral não pode se candidatar a vice na chapa do pai. (Foto: Reprodução).

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgou uma consulta formulada pelo prefeito de São José da Lagoa Tapada, Cláudio Antônio Marques de Sousa, sobre a possibilidade do filho compor, como vice-prefeito, a mesma chapa do pai, candidato a reeleição.

Respondendo a consulta, o TRE assim se posicionou: filho de prefeito candidato a reeleição não poderá candidatar-se a vice-prefeito na chapa do pai, uma vez restar caracterizada a inelegibilidade reflexa (artigo 14, § 7º, da Constituição Federal). Clique aqui e veja a decisão.

O relator da consulta foi o juiz Arthur Monteiro Lins Fialho. Ele explicou que se o filho já ocupa o cargo de vice-prefeito, pleiteando sua reeleição, não há que se falar em incidência da inelegibilidade por parentesco. Contudo, caso o filho não esteja pleiteando a reeleição, restará caracterizada a referida inelegibilidade.

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