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Lei que exige que agências bancárias disponibilizem bebedouros e assentos é sancionada

Agências terão 180 dias para implantar o que diz a legislação.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
13/07/2022 às 12h09
Lei que exige que agências bancárias disponibilizem bebedouros e assentos é sancionada
Agora, as agências bancárias do Estado deverão ofertar cadeiras e bebedouros para os clientes (Foto: Divulgação)

O governador João Azevêdo (PSB) sancionou a Lei nº 12.367/22, que obriga as agências bancárias de disponibilizarem bebedouros e assentos para seus usuários. A matéria foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (08).

Confira a legislação na íntegra:

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As agências bancárias e afins ficam obrigadas a disponibilizar bebedouros e assentos (cadeiras) para seus usuários.

§ 1º Os bebedouros deverão atender o público em geral, crianças, idosos e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

§ 2º O número de assentos deverá ter uma margem razoável de acordo com o fluxo médio de usuários que frequentam a agência e afins.

Art. 2º As agências e afins ainda ficarão obrigadas a disponibilizar assentos (cadeiras) para os usuários idosos, lactantes e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que estiverem em filas para atendimento na área externa de suas dependências.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência por escrito, na primeira autuação, pela autoridade estadual competente; e

II – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infração, dobrada no caso de reincidência.

Parágrafo único. Os recursos da arrecadação das multas serão recolhidos em favor o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, do Estado da Paraíba.

Art. 4ºAs agências bancárias e afins terão um prazo de 180 dias para implantar as exigências previstas nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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