
O governador João Azevêdo (PSB) sancionou a Lei nº 12.367/22, que obriga as agências bancárias de disponibilizarem bebedouros e assentos para seus usuários. A matéria foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (08).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As agências bancárias e afins ficam obrigadas a disponibilizar bebedouros e assentos (cadeiras) para seus usuários.
§ 1º Os bebedouros deverão atender o público em geral, crianças, idosos e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 2º O número de assentos deverá ter uma margem razoável de acordo com o fluxo médio de usuários que frequentam a agência e afins.
Art. 2º As agências e afins ainda ficarão obrigadas a disponibilizar assentos (cadeiras) para os usuários idosos, lactantes e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que estiverem em filas para atendimento na área externa de suas dependências.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência por escrito, na primeira autuação, pela autoridade estadual competente; e
II – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infração, dobrada no caso de reincidência.
Parágrafo único. Os recursos da arrecadação das multas serão recolhidos em favor o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, do Estado da Paraíba.
Art. 4ºAs agências bancárias e afins terão um prazo de 180 dias para implantar as exigências previstas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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