
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Recife, em julgamento realizado no dia 14 de julho do corrente ano, por unanimidade, negou o provimento às apelações interpostas pelo ex-prefeito de São Francisco, no sertão da Paraíba, José Rofrants Lopes Cassimiro, do ex-vereador sousense Renato Soares Virginio, dos servidores públicos e membros da comissão de licitações da prefeitura de São Francisco Luís Magno Bernardo Abrantes, Maria Nailda Gabriel do Nascimento Oliveira e Arisnaldo Cassimiro Moreira. Clique aqui e veja apelação criminal.
Em 15 de março de 2019, José Rofrants e os demais réus já haviam sido condenados, em primeira instância, pelo juiz 8ª Vara Federal de Sousa, Diego F. Guimarães, as penas definitivas de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de detenção e pagamento de multa em 1% (um por cento), correspondente a R$ 165.567,92, por de fraudes em procedimento licitatório, lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos federais. Penalidades essas mantidas pelo colegiado da Primeira Turma do TRF, em Recife.
Com a condenação em segunda instância, o ex-prefeito José Rofrants, que é pré-candidato a prefeito de São Francisco nas eleições de 2020, em tese, poderá ser enquadrado na lei da ficha limpa e, consequentemente, terá grandes dificuldades para o registro a manutenção da sua candidatura junto a justiça eleitoral. Clique aqui e veja a sentença.
Os condenados José Rofrants Lopes Casimiro, Renato Soares Virgínio, Luís Magno Bernardo Abrantes, Maria Nailda Gabriel do Nascimento Oliveira e Arisnaldo Casimiro Moreira foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de fraudes em procedimento licitatório, lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos federais.
O MPF Narrou a denúncia (id.4058202.3036786 – pág. 05/03) que, sob a gestão de José Rofrants Lopes Casimiro, então prefeito de São Francisco/PB, teria sido celebrado o Convênio n.º 5.581/2005 (SIAFI 547456) com a Ministério da Saúde, cujo objeto seria a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, no valor de R$ 167.238,20, e, para a execução das obras foi realizada a Tomada de Preços n.º 12/2008 pelo município. O MPF aduziu ainda que o procedimento licitatório não existiu e foi fraudado para dar “ares de legalidade” à construção da UBS, pois inexiste a numeração das folhas, as assinaturas e identificação completa dos agentes públicos, e, ainda, do termo de abertura do procedimento, autuado e protocolado. Também inexiste o projeto básico, vários atos administrativos foram praticados na mesma data; há irregularidades nos comprovantes de entrega do ato convocatório, na documentação de habilitação das empresas e nos atos que sucedem a habilitação (diversos atos estão fora da sequência cronológica da execução estabelecida).