
O Tribunal de Contas do Estado confirmou nesta terça-feira, dia 5, a realização de julgamento da prestação de contas da Casa Civil do Governador, referente ao exercício de 2019.
A auditoria do TCE identificou diversas irregularidades e o Ministério Público de Contas emitiu parecer pela irregularidade das contas da Casa Civil do Governador, órgão responsável pela administração da Granja do Governador.
GASTOS COM PESSOAL E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – A situação em comento é gravíssima e constitui obstrução às atividades constitucionais de fiscalização desta Corte de Contas. Observa-se que não houve qualquer possibilidade de análise da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos gastos com pessoal e gêneros alimentícios por falta de apresentação de informações detalhadas pela Defesa. No entanto, a Gestora não deve ser beneficiada pela sua omissão, devendo a ausência das referidas informações contribuir para o julgamento negativo das contas em comento e aplicação de multa pessoal à Interessada, nos termos do art. 56, II e V, da LOTCE. Deve-se também formalizar processo
específico com vistas a analisar a legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos gastos com pessoal e gêneros alimentícios efetuados pela Casa Civil para manutenção, segurança e funcionamento da residência oficial do Governador.
Ante o exposto, pugna esta Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado pelo (a):