
Ao examinar a peça defensória apresentada pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Uiraúna, o vereador Joaquim Marcelino de Lira Neto, acerca da denúncia de que trata o Processo TC 01086/19 (fls. 149/168 dos autos), o Departamento Especial de Auditoria (DEA) do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), em seu relatório do dia 29 de julho de 2020, se posicionou pela procedência do objeto da denúncia, ensejando, em consequência, a responsabilização do citado ex-presidente com vistas ao ressarcimento aos cofres municipais da importância de R$ 6.000,00, tendo em vista que não restou devidamente comprovada a despesa com a locação de um equipamento xerográfico ao Poder Legislativo de Uiraúna, no exercício de 2016.
Para os auditores, na defesa apresentada por Joaquim Marcelino, ora sob exame, não ficou demostrado a comprovação material da efetiva realização dos serviços prestados na locação da máquina xerográfica, a Helton Fernandes Queiroga Dantas.
Diante das constatações do relatório exarado pelos auditores da corte de contas paraibana, o conselheiro substituto e relator do processo no TCE-PB, Renato Sérgio Santiago Melo, expediu intimação ao ex-Chefe do Poder Legislativo do Município de Uiraúna, Joaquim Marcelino de Lira Neto, para contestar, querendo, no prazo regimental de 15 dias, o derradeiro relatório dos peritos do Departamento Especial de Auditoria – DEA. E a citação do empresário Helton Fernandes Queiroga Dantas, para manifestar-se, querendo, também, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do referido relatório. Clique aqui e confira o relatório de análise de defesa.
Os investigados supracitados (Joaquim e Helton) foram denunciados ao TCE-PB pelo vereador, e hoje, o presidente afastado da Câmara, Amilton Fernandes da Silva, que delator a corte de contas paraibana o empenhamento e pagamento da importância de R$ 6.000,00 em favor de Helton Fernandes Queiroga Dantas, concernente à locação de uma Máquina Xerográfica RICOH 1500, no período de 01 de janeiro e 30 de novembro de 2016, que, segundo o denunciante, nunca chegou a ser instalada nas dependências da Câmara Municipal de Uiraúna. Clique aqui e confira o despacho do TCE-PB.