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TCE-PB autoriza parcelamento de pagamento de multa aplicada à pré-candidato a deputado estadual

Airton Pires alegou junto ao TCE-PB que não tinha condições econômico-financeiras para pagar em parcela única o valor supracitado.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
22/06/2022 às 12h19 Atualizada em 22/06/2022 às 12h34
TCE-PB autoriza parcelamento de pagamento de multa aplicada à pré-candidato a deputado estadual
Airton Pires alegou junto ao TCE-PB que não tinha condições econômico-financeiras para pagar em parcela única o valor supracitado. (Foto: Reprodução).

O Tribunal de Contas da Paraíba autorizou o parcelamento em 12 vezes de multa no valor R$ 6.000,00 (seis mil reais) aplicada o ex-prefeito de São João do Rio do Peixe e atual pré-candidato a deputado Estadual, José Airton Pires de Souza (União). 

No pedido para o fracionamento da multa, que foi aplicada devido a irregularidades na prestação de contas de 2014 da prefeitura de São João do Rio do Peixe, Airton Pires alegou junto ao TCE-PB que não tinha condições econômico-financeiras para pagar em parcela única o valor supracitado. 

Conforme publicação no diário eletrônico do TCE-PB desta quarta-feira (22) todas as parcelas serem recolhidas pelo ex-prefeito ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, conforme determina o art. 3º, alínea “a”, da Lei Estadual n.º 7.201/2002, com início da primeira até o final do mês imediato à publicação da decisão.

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