
O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, votou pelo acolhimento dos embargos de declaração do prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira, e determinou à devolução dos autos do famigerado Processo das Cores ao Tribunal de Justiça da Paraíba, para que seja aplicado à retroatividade e prescrição geral do processo, conforme os prazos estabelecidos pela nova de Lei da improbidade administrativa, nº 14.230/2021.
Conforme o voto do relator apresentado nesta sexta-feira (17), em mais um julgamento virtual do processo das cores, o TJPB deverá observar a retroatividade e a prescrição do processo, no âmbito da nova lei de improbidade, em relação: a necessidade da presença do elemento subjetivo - dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da LIA; e a aplicação dos novos prazos de prescrição geral e considerando que o STF já reconheceu a repercussão geral da questão em outros recursos.
Provavelmente, os demais Ministros da Segunda Turma do STF deverão seguir o entendimento do relator, determinar retorno do processo a corte de justiça paraibana para ser detratado a extinção da punibilidade aplica ao gestor sousense.
No Processo das Cores, que tramita poder judiciário brasileiro desde de 2009, o prefeito Fábio Tyrone foi condenado em todas as instancias por atos de improbidade administrativa a suspensão dos direitos políticos por três anos, multa em duas vezes o valor da remuneração recebida, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos e ressarcimento do dano, sendo que esta última obrigação consistia em repintar todos os bens móveis e imóveis que, atualmente, estejam nas cores "verde e laranja", com as cores indicativas da bandeira do Município de Sousa.
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