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Projeto de Felipe Leitão obriga laboratórios a informar resultados de exames da Covid-19

O Ato foi publicado na edição desta sexta-feira (24) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Por: Redação Fonte: Da Assessoria
24/07/2020 às 16h43
Projeto de Felipe Leitão obriga laboratórios a informar resultados de exames da Covid-19
Projeto de Felipe Leitão obriga laboratórios a informar resultados de exames do coronavírus. (Foto: Reprodução).

O governador João Azevedo sancionou a Lei 11.752/2020, de autoria do deputado estadual Felipe Leitão (Avante), que dispõe sobre a notificação compulsória dos exames realizados por laboratórios privados e demais instituições e empresas para detecção do novo coronavírus. O Ato foi publicado na edição desta sexta-feira (24) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A lei prevê que a notificação poderá ocorrer por meio eletrônico, através de e-mail ou outro dispositivo de rede social fornecido pelos órgãos dos serviços de vigilância em saúde, e por telefone, a partir da confirmação do resultado dos exames e acompanhada de dados que possam identificar e contatar o paciente a quem se refere o exame.

A medida busca minimizar a subnotificação dos casos, lembrando que a testagem em massa é considerada pela Organização Mundial de Saúde como fundamental para o combate ao novo coronavírus. Diz o texto do PL, que agora é Lei: “Apesar dos esforços, o Sistema Único de Saúde (SUS) sozinho não tem capacidade de testar toda a população. Por isso, a rede privada assume parte desta responsabilidade”.

Nas considerações de Leitão “Uma parcela da população tem condições de pagar para a realização do teste para o Covid-19, seja nos testes rápidos realizados em farmácias, RT-PCR ou os de sorologia, realizados em laboratórios”, e é justamente esse público cuja notificação deve ser mais eficiente.

No dispositivo, a notificação dos resultados deve ser acompanhada de dados que possam identificar e contatar o cliente de que testou positivo, sendo remetido aos órgãos de saúde as informações em prazo máximo de 24 horas. Há na recomendação que os laboratórios e demais empresas que trabalham com a detecção da Covid-19 “zelar pelo respeito à privacidade dos clientes testados”.

O descumprimento da Lei deve acarretar a aplicação de multa no valor referente a 10.000 (dez mil) Unidades de Referência Fiscal do Estado da Paraíba, cujos valores recebidos devem ser destinados para o combate ao Covid-19 na Paraíba.

Ainda está contido no dispositivo que há o Decreto 40.188 de 17 de abril de 2020, cujo objetivo é estimular os laboratórios que realizam os exames a efetuar a notificação compulsória, inclusive há recomendação do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual. “Infelizmente temos indícios que tal determinação não vem sendo observada de forma efetiva, portanto a lei vem reforçar as determinações já existentes no decreto”, observou Leitão.

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