
O Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), publicou na edição do diário eletrônico do poder judiciário paraibano desta quinta-feira (23), a porta GAPRES Nº 1009, de 22 de julho de 2020, que aplica pena de demissão ao servidor Deusdete Menezes Filho, matrícula 127293-4, Oficial de Justiça do quadro de pessoal efetivo do TJPB, lotado na Central de Mandados da Comarca de Sousa, no sertão da Paraíba.
De acordo com a decisão do presidente do TJPB, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, a pena de demissão está sendo aplicada ao servidor por descumprimento do disposto no Art. 107, incisos IV, IX E XVII da Lei Complementar nº 58/2003, com fulcro no Artigo 116, III, c/c o artigo 120, inciso XIII do mesmo diploma legal, conforme processo administrativo nº 2020081316, instaurado pela Corregedoria do Tribunal.

Em contato com a redação do portal Debate Paraíba, o Diretor da Escola Superior do Oficial de Justiça do Sindicato dos Oficias de Justiça do Estado da Paraíba, SINDOJUS-PB, Francisco Norberto Gomes Carneiro, disse que o advogado da instituição, Dr. Yuri Paulino de Miranda, já está preparando o recurso necessário ao caso.
De acordo com Norberto Carneiro, o julgamento do recurso Administrativo nº 0001215- 61.2016.815.0000, que aplicou a pena de demissão a Deusdete Menezes não teve a unanimidade dos desembargadores. Além disso, ele afirmou que tem situações que o jurídico do Sindicato levanta, como por exemplo: o arquivamento por falta de provas de um processo criminal que o oficial respondeu, pelo mesmo motivo. “Sendo que, recentemente, o STJ decidiu que em situações assim, o processo administrativo também deve ser extinto”. Afirmou sindicalista.
O Diretor do SINDOJUS-PB também informou que o advogado do sindicato, no recurso, deverá argumentar a prescrição do processo. “Agora com a publicação do acordão, o recurso está sendo impetrado novamente e confiamos que o direito do colega Oficial de Justiça será restabelecido”, afirmou Norberto Carneiro.