
Em sessão Ordinária Remota realizada durante o dia de ontem, quarta-feira (22), o Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) aprovou, com ressalvas, as contas do exercício financeiro de 2018 da prefeitura Municipal de Santa Cruz, sertão paraibano, e aplicou multa pessoal valor de R$ 5 mil reais ao prefeito Paulo César Ferreira Batista (PL).
Apesar dos pareceres da auditoria e do Ministério Público de Contas opinarem pela emissão da parecer contrário à aprovação das contas de gestão do prefeito, com a aplicação de multa e imputação de débito, o parecer do conselheiro e relator do processo, Oscar Mamede Santiago, acompanhado pelos demais membros da corte de contas paraibanas, foi pela aprovação com aplicação de multa no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais).
Mesmo tendo apresentado parecer pela aprovação das contas de Paulo César, o relator, em seu voto, confirmou algumas eivas apontas pela Auditoria e MP de contas, como: o não recolhimento das cotas de contribuição previdenciária ao INSS dos segurados, no montante de R$ 213.542,04 e do empregador no valor de R$ 417.854,45, incluído neste valor a prestação de serviços de terceiros. Além disso, de acordo com o relator, no exercício de 2018, o prefeito pagou auxílios financeiros no âmbito da saúde, no montante de R$ 31.420,00, sem a existência dos respectivos documentos comprobatórios. Mesmo sendo consideradas, no por Oscar Mamede, como despesas irregulares, ilegais e lesivas ao patrimônio público, porém, no entendimento conselheiro relator, não foram excessivamente expressivas para reprovar as contas do gestor santa-cruzense.
Confira o vídeo do voto do relator: