
Durante Sessão realizada no dia de ontem, terça-feira (21), o colegiado de conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) deu provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo prefeito do município de São Francisco, no Alto Sertão da Paraíba, João Bosco Gadelha de Oliveira Filho (PSDB), para modificar decisões do acórdão AC2-TC 03243/18 que julgou irregular procedimento de inexigibilidade de licitação nº 14/2016, realizado pela edilidade municipal objetivando a contratação de prestação de serviços jurídicos especializados para propositura de medidas judiciais e/ou administrativas, para recuperação de valores do Fundo de Manutenção do Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
No presente recurso de reconsideração foram apresentados argumentos de defesa visando a sanar a irregularidade, no sentido de desconstituir o acórdão prolatado, mediante a assinatura de Termo Aditivo contratual modificando a forma de pagamento dos honorários advocatícios contratados, desvinculando-os dos recursos do FUNDEF.
E, assim, os conselheiros do TCE-PB julgaram pelo conhecimento do recurso de reconsideração examinado e, no mérito, pelo seu provimento, tornando regular a inexigibilidade de licitação e contrato decorrente, examinados nos autos do processo 06777/17.