
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, deu parcial provimento aos recursos interpostos por Adriano Sarmento Barbosa e Marcos Augusto, candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito de São Francisco-PB, respectivamente, no sentido de reduzir as multas aplicadas contra cada um eles para R$ 20 mil, por descumprimento à sentença judicial, nas eleições de 2020. O Julgamento ocorreu na tarde desta segunda-feira (30).
O juízo de 1ª instância havia condenado Adriano Sarmento e Marcos Augusto a multa de R$ 50 mil cada, por terem organizados em São Francisco um evento político (do tipo carreata), de grande porte, contando com a presença de várias pessoas, desrespeitando, assim, a sentença da 63ª Zona Eleitoral que proibia este tipo de evento em virtude da pandemia da covid-19.
De acordo com o relator do ´processo, o juiz Arthur Monteiro Lins Fialho, os ex-candidatos já haviam sido condenados em outras três representações eleitorais ao pagamento de multas no valor de R$ 10 mil reais. Para tanto, segundo ele, conforme entendimentos anteriores da corte eleitoral, o valor deviria dobrar, pugnando por fim, pela redução da multa aplica pelo Juízo da 63ª Zona Eleitoral.
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